Encosto de cabeça não é enfeite.

Complemento dos bancos dos carros é na verdade um importante item de segurança para o motorista.

É comum os motoristas, antes de sair dirigindo, regular a altura e a distância do banco, os espelhos retrovisores (interno e externos). No entanto, é difícil encontrar alguém que tenha o hábito de ajustar a altura do encosto de cabeça dos bancos. Como qualquer outro equipamento de segurança presente no veículo, sua eficiência depende exclusivamente de ser utilizado da maneira correta.

Um referencial para ajustar o acessório é colocá-lo na linha (altura e direção) dos olhos, nem acima nem abaixo da nuca. Ajustado desta forma, o centro do encosto (local onde a cabeça deve bater em caso de impacto) em uma colisão traseira, por exemplo, evita a ocorrência do efeito 'alavanca' ou 'chicote' - onde a cabeça fica desprotegida movimentando-se livremente para frente e para trás - o que pode provocar sérias lesões no pescoço e na coluna cervical e comprometer os movimentos dos braços e das pernas.

Há situações (acidentes) em que as pessoas podem ficar até tetraplégicas.

Para os especialistas, o motorista brasileiro ainda não tem noção das conseqüências do uso incorreto do encosto de cabeça. O ideal seriam campanhas educativas que possam incentivar e orientar as pessoas a utilizar o acessório inclusive nos bancos traseiros,

Com o objetivo de assegurar mais segurança ao motorista e passageiros contra impactos que podem ocasionar lesões na coluna e no pescoço, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da resolução 044/98, instituiu a obrigatoriedade do encosto de cabeça nos bancos dianteiros laterais (próximos aos vidros das portas), nos veículos nacionais e importados zero-quilômetro. No assento central (presente em picapes, por exemplo) e nos traseiros instalar o acessório é opcional.

A falta do equipamento no carro está prevista no artigo 230, item 10 do Código de Trânsito Brasileiro e estabelece infração grave com multa no valor de R$ 127,00, além de acumular cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

Os modelos mais antigos, onde o acessório ainda não era tratado como item original de fábrica, estão livres desta penalidade. No entanto, a orientação do Departamento de Trânsito (Detran) para os proprietários que mesmo assim desejarem adaptar o equipamento é sempre procurar empresas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). Esta é a garantia que o consumidor tem que o equipamento foi testado e aprovado. Vale ressaltar que no momento de projetar um veículo cada montadora fica responsável por escolher que tipo de encosto vai utilizar. Em modelos esportivos, por exemplo, é comum adotar o encosto vazado que auxilia o motorista em manobras de marcha à ré. A maior preocupação dos fabricantes é com relação a fixação e o material a ser utilizado na composição do acessório (ferragem, espuma, borracha, estofamento) que não deve ser nem muito rígido (de forma a machucar a cabeça) nem muito maleável (a ponto de quebrar com o impacto).

Uma dica: a postura ao volante é o primeiro passo para dirigir com segurança e, para tanto, a cabeça deve ficar bem próxima do encosto e com o pescoço relaxado.

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