Transporte escolar.

Na hora de contratar um serviço de transporte escolar, os pais devem estar atentos, para garantir a segurança dos filhos. Deve-se certificar se a permissão para o transporte escolar está regularizada. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva somente podem circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Esta autorização deve estar afixada na parte interna do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida: o número de passageiros deve ser compatível com a capacidade estabelecida pelo fabricante.

O veículo deve apresentar tacógrafo para o controle de velocidade e cinto de segurança para cada lugar. As portas do veículo devem ser abertas apenas do lado de fora (exceto as que permitem o acesso aos lugares da frente) e as janelas não podem abrir mais que 10cm.

Procure observar o trabalho dos condutores antes de contratá-los, parando próximo à escola nos horários de entrada e saída, seguindo o trajeto do veículo pelo trânsito, avaliando itens como parada em frente à escola, desembarque do lado da calçada, delicadeza no tratar com as crianças, ajuda no subir/descer, cuidados ao dirigir e o respeito às sinalizações, como semáforos, faixas de pedestre, etc.
Para conduzir veículos escolares o motorista deverá:

  • ter idade superior a vinte e um anos;
  • portar carteira de habilitação na categoria D ou E;
  • não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
  • ser aprovado em curso especializado.
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