Glossário dos termos de trânsito.



H
Q
X
Z


A

ABDETRAN - Associação Brasileira dos Departamentos de Trânsito.
ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas.
ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim.
ACESSÓRIO: entende-se como acessório rádio, toca-fitas, CD, televisões, amplificadores, alto-falantes, rodas de liga, originais ou não de fábrica, desde que fixados de forma permanente.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA - É a exercida por intermédio dos órgãos que compõem os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário federal, estadual, distrital e municipal - os municípios não possuem Poder Judiciário.
Ex.: Secretarias estaduais e municipais de Fazenda, Polícia Federal, Ministério da Saúde, Tribunal de Contas da União, Tribunal Regional Federal, etc.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - É a exercida pelas autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista vinculadas ao Poder Executivo estadual, distrital e municipal. Ex.: Detran-RJ, Uerj, Banco do Brasil, etc.
ADULTERAÇÃO - Mudar e/ou alterar de modo irregular, com a finalidade de tornar irreconhecível a situação anterior.
AFERIÇÃO DE GASES POLUENTES - É o processo de medição dos níveis de emissão de fumaça e gases poluentes, emitidos por todos os veículos que compõem a frota nacional.
AFERIDOR DE CRV - Estagiário responsável pelo recebimento e conferência da documentação do usuário, emissão do novo documento requisitado e a sua adequação ao sistema.
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - É o contrato firmado entre o usuário e uma entidade financeira, na compra de um veículo. A informação sobre a alienação fiduciária (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até que haja a quitação do financiamento. (Ver Restrição)
ALTURA DA SEÇÃO DO PNEU - Corresponde à metade da diferença entre o diâmetro interno do pneu.
ANÁLISE DE ADESÃO – termo jurídico usado pelas associações, o mesmo que
ARRENDAMENTO - Conhecido também como leasing, é o contrato pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) cede a outrem (pessoa física ou jurídica), por certo tempo e preço, o uso do veículo. A informação sobre o arrendamento (restrição administrativa) é inserida nos documentos desses veículos, com o objetivo de impedir a transferência de propriedade, até o cumprimento integral do contrato.
ARRENDANTE - É a empresa que cede o veículo para uso de terceiro, por certo tempo e preço (leasing).
ARRENDATÁRIO - Pessoa física ou jurídica que, por meio de contrato de arrendamento mercantil ou leasing, recebe o veículo, pagando pelo seu uso e tendo a opção de compra, no final do contrato, mediante pagamento do saldo devedor ou residual.
ARRESTO - Informação inserida no cadastro do veículo quando a Justiça determina a apreensão dos bens de uma pessoa que tem dívidas, e cuja cobrança foi ou será ajuizada. O objetivo da inserção da restrição administrativa no cadastro é impedir a transferência de propriedade do veículo, que poderá vir a ser penhorado, caso seja proposta ação de execução judicial contra o devedor (Ver Restrição).
ASCENDENTE DIRETO - É a pessoa de quem se descende diretamente: pai ou mãe.
ASSOCIADO - Pessoa física que contrata a proteção da moto em seu benefício ou de terceiros, em relação à qual a APPAUTO assume a responsabilidade dos riscos previstos no Contrato de Proteção da Moto.
AUTARQUIA - Entidade da Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Poder Executivo, e criada por lei para executar atividades típicas da administração pública.
AUTENTICAÇÃO DE CRLV - Autenticação de cópia reprográfica (xerox) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
AUTOMÓVEL - veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.  
AVALIAÇÃO DE ADESÃO – termo jurídico usado pelas associações na primeira análise do veículo, o mesmo que vistoria para as companhias seguradoras.


BALANÇO TRASEIRO - distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo.
BANDA DE RODAGEM - Parte do pneu que entra em contato com o solo, constituída de elastômeros, produtos têxteis e outros materiais, com determinada forma e desenho, de modo a permitir a aderência ao solo e resistência ao desgaste.
BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO - É a isenção de impostos - IPI e/ou ICMS - ou parte deles. Em determinadas condições, a isenção restringe a transferência de propriedade por determinado período. O benefício tributário incide sobre:

• Veículos estaduais e federais;
• Ônibus utilizados no transporte urbano de passageiros;
• Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
• Veículos de aluguel (táxis);
• Reboques e similares;
• Veículos adaptados a portadores de deficiência física.
• Podem haver outras situações, desde que amparadas por Lei.


INCIDÊNCIA SOBRE

IPVA

ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

RESTRIÇÃO À VENDA

Taxi (autônomo)

Isento

Tem

3 anos

Deficientes físicos

Isento

Tem

3 anos

Funcionários de consulados e embaixadas

Isento

Tem

1 ano

Consulado, embaixada, org. internacionais

Isento

Tem

1 ano

Ambulância, utilidade pública

Isento

Tem

Não

Veículos oficiais, entidades filantrópicas

Isento

Tem

Não

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
BICICLETÁRIO - local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas.
BIN - Base Índice Nacional
BINCO - Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos.
BORDO DA PISTA - margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos.
BPRv - Batalhão da Polícia Rodoviária. Tem a função de realizar o policiamento ostensivo nas rodovias estaduais e, por delegação, em algumas rodovias federais.
BPTRAN - Batalhão da Polícia de Trânsito. Atua na fiscalização, orientação e controle de tráfego em todo o território nacional.




C

CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro.
CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas.
CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento.
CANDIDATO - É o indivíduo maior de 18 anos, ou 21 anos para as categorias "D" e "E", que prestará os devidos exames para obter a Carteira Nacional de Habilitação.
CANTEIRO CENTRAL - obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO - máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
CARÁTER, CARACTER OU CARACTERE - Denominação dada a cada um dos tipos (letra, número ou sinal) utilizados na impressão de documentos.
CARCAÇA - Estrutura resistente do pneu, constituída de uma ou mais camadas superpostas de lona.
CARGA MÁXIMA - Carga suportada pelo pneu, quando inflado à pressão máxima para ele permitida, para uso normal em rodovias.
CARGA RECOMENDADA - Carga suportada pelo pneu quando inflado às pressões correspondentes.
CARREATA - deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe.
CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas.
CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga.
CARROCERIA - É a estrutura de chapa metálica onde se alojam os passageiros, dotada de mala para bagagem, ferramentas e acessórios nos carros de passeio e utilitários. Nos utilitários com boléia independente e nos caminhões, a parte traseira é considerada carroceria, geralmente aberta e destinada à carga.
CARROCERIA BAÚ - Parte de um caminhão destinada ao acondicionamento da carga.
CATADIÓPTRICO - dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato).
CATEGORIA - É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir.
CENTEQ - Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.
CÉLULA - Conjunto de duas linhas de atendimento, que forma uma unidade operativa do posto de serviço.
CENTEQ - Centro Nacional de Tecnologia em Qualidade para o Trânsito.
CEPTRAN - Companhia Especial de Policiamento de Trânsito.
CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) - É o documento expedido pelo Detran-RJ, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.
CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) - É o documento emitido anualmente pelo Detran-RJ, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito.
CFC - Centro de Formação de Condutor, também conhecido como "auto-escola".
CILINDRADA CÚBICA(C.C.) - Desenvolvimento volumétrico dos motores e similares.
CNPJ (antigo CGC) - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
CHANCELA - É o carimbo com assinatura autorizada pelo Detran-RJ, para validar um documento emitido.
CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas.
CHASSI - Quadro de aço sobre o qual é montada toda a carroceria do veículo motorizado.
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLO DIESEL - Denominação técnica do processo de combustão em veículos movidos por diesel. Este processo inclui o transporte do combustível e do ar para a câmara de combustão, a mistura do combustível e ar, e o proporcionamento de condições ambientes favoráveis a reação química. A reação envolve primeiro a compressão, depois a auto ignição do combustível e, finalmente, extensa reação química que libera a energia potencial. Neste tipo de motor, a combustão da mistura diesel/ar ocorre por aquecimento provocado pela reação química.
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
CICLO OTTO - Denominação técnica do processo de combustão em veículos movidos por gasolina/álcool, e se subdivide nas seguintes fases: admissão, compressão, potência e descarga. Neste tipo de motor, a combustão da mistura gasolina/ar ou álcool/ar é provocada pela centelha da vela de ignição.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CIRETRAN(Circunscrição Regional de Trânsito) - É o braço do Detran-RJ nos municípios do interior.
CMT(Capacidade Máxima de Tração) - Nomenclatura relacionada diretamente com a capacidade potencial dos motores, em relação ao suporte de carga a ser transportada.
CNH (Carteira Nacional de Habilitação) - É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos Detran, que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas.
CODIFICAÇÃO(Lei de Formação) - Conjunto de letras e números dispostos segundo uma lei de informações, em que cada caracter ou grupo de caracteres possuem respectivos significados. No caso do chassi, sua codificação diz respeito às características de fabricação do veículo, tais como região geográfica, país de procedência, código do fabricante, ano, modelo.
CÓDIGO DO MÓDULO DE IMPRESSÃO - Indica a localização da impressora dentro do sistema. Composto do número do posto e da estação de trabalho.
COLATERAL - Grau de parentesco em linha horizontal: irmão ou irmã.
COMPULSÓRIO - O mesmo que obrigatório.
CONAMA -Conselho Nacional de Meio Ambiente.
CONDUTOR - É o indivíduo, devidamente habilitado, que conduz o veículo automotor.
CONTINGÊNCIA - É o serviço que, embora iniciado, não pode ser concluído devido a interrupção de comunicação com os sistemas Renach e Renavam. Por serem considerados exceções, esses casos recebem tratamento administrativo diferenciado.
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito.
CONTRIBUINTE - É a pessoa obrigada ao pagamento de tributo - impostos, taxas ou contribuição de melhoria - ou penalidade pecuniária.
CONVERSÃO - movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo.
CÓPIA REPROGRÁFICA - É o resultado da reprodução de um documento, por cópia fotostática.
COR FANTASIA - É aquela que não se enquadra no padrão normal das cores, como por exemplo um veículo de pintura similar a jeans.
CORREGEDORIA DO DETRAN - Fiscaliza e controla o fiel cumprimento dos procedimentos operacionais definidos para todas as áreas e processos. Apura as ocorrências e denúncias que envolvem áreas e funcionários do órgão.
COTA DE PARTICIPAÇÃO – termo jurídico usado pelas associações, o mesmo que franquia para as companhias de seguro.
CPF - Cadastro de Pessoa Física.
CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
CRMI - Curso de Reeducação ao Motorista Infrator.
CRV - Certificado de Registro de Veículo.  É o documento expedido pelo Detran, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade.
CRUZAMENTO - interseção de duas vias em nível.
CTB - É o mais recente Código de Trânsito Brasileiro.
CUBAGEM - Medida que afere a capacidade de transporte de carga.
C.V. - Cavalo Vapor ou HP - Horse Power) - Representa a capacidade de potência do motor, em razão direta com RPM (rotação por minuto).



D

DCT- Divisão de Crimes de Trânsito.
DECALQUE - Fazer reprodução, calcando um papel sobre o objeto que se quer copiar. Nas vistorias, o decalque é obtido mediante a colocação de etiqueta sobre a plaqueta do chassi, com a finalidade de copiar sua numeração.
DECODIFICAÇÃO - Conversão de uma codificação em linguagem comum. Ato ou efeito de decifrar uma codificação.
DECRETO - Determinação escrita emanada do governante (federal, estadual, ou municipal).
DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) - Órgão executivo do Sistema Nacional de Trânsito, que integra da estrutura do Ministério da Justiça, com autonomia administrativa e técnica, com jurisdição sobre todo o território nacional.
DEPATRI- Departamento de Crimes contra o Patrimonio.
DER - Departamento de Estrada de Rodagem. Órgão responsável pelas rodovias estaduais.
DESCENDENTE -Pessoa proveniente de uma determinada prole, originado filho ou filha.
DESPEDAÇAMENTO - Quebra em pedaços da banda de rodagem ou flancos do pneu.
DIÂMETRO EXTERNO DO PNEU - Diâmetro do pneu novo montado no aro de medição, inflado à pressão de medição, sem carga.
DIÂMETRO INTERNO DO PNEU OU DIÂMETRO DO TALÃO - Diâmetro medido internamente no pneu, de talão a talão, substancialmente igual ao diâmetro nominal do aro medido na zona de apoio dos talões.
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA - qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo.
DNER - Departamento Nacional de Estradas de Rodagem.
DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura deTransportes. Órgão responsável pelas rodovias federais (BRs).
DOCUMENTAÇÃO DE TERCEIROS - Documentação a ser acrescentada ao processo, quando uma outra pessoa substitui o proprietário do veículo na execução de qualquer serviço no Detran-RJ. São considerados terceiros: procuradores, advogados, despachantes, ascendentes/descendentes, cônjuge e representantes de órgãos públicos.
DOCUMENTAÇÃO DO PROCESSO - Composição dos documentos necessários ao processo para execução dos serviços prestados pelo Detran-RJ. É composta pela documentação pessoal de pessoa física ou jurídica, conforme o caso, e pela documentação específica do(s) serviço(s) solicitado(s). A documentação de terceiros será acrescentada à documentação do processo quando o serviço estiver sendo solicitado por um desses. No caso de o proprietário ter morrido ou estar desaparecido, também será anexada a ocumentação ocasional.
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA - Corresponde à documentação exigida de acordo com o serviço a ser solicitado.
DOCUMENTAÇÃO OCASIONAL - É a documentação a ser acrescentada ao processo quando o proprietário do veículo se encontre ausente em razão de óbito ou por se encontrar desaparecido.
DOCUMENTAÇÃO PESSOAL - É a documentação relativa ao proprietário ou ao comprador do veículo.
DPPO (Documento Provisório de Porte Obrigatório) - Substitui o CRLV em todo território nacional, por prazo de 30 dias. (A Deliberação nº 32 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União em 25/02/02, extingüiu o DPPO).
DPVAT - Seguro obrigatório para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre e de responsabilidade da Fenaseg. É cobrado com o IPVA, na época do licenciamento anual do veículo.
DRFA - Sigla da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis.
DSV- Departamento do Sistema Viário.
DTP - Divisão de Transporte Público.
DRV (Diretoria de Registro de Veículos) - Responsável por todos os serviços relativos a veículos.
DUDA(Documento Único do Detran de Arrecadação) -Documento utilizado para o pagamento de taxas de serviço.



E

EIXO AUXILIAR - É o eixo colocado no caminhão depois que ele sai da fábrica, e para o qual tem de haver documentação especificando a capacidade de carga.
EMENDA ABERTA - Corresponde a qualquer reparação da conjunção da banda de rodagem, flanco do pneu, primeira lona ou laminado interno de borracha.
EMPLACAMENTO - É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.
EMPRESA PÚBLICA - Entidade que integra a Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.
ENVELOPE DE PROCESSO - Formulário do Detran-RJ para a abertura de processos nos postos de serviço. Também utilizado para guardar documentos entregues pelo usuário durante a tramitação do processo.
EQUIPE DE CONTROLE - Assessora o chefe do posto de serviço e é composta dos seguintes cargos: supervisor de controle, técnico de controle e auxiliar técnico de controle.
EQUIPE DE SUPORTE OPERACIONAL AOS POSTOS DE SERVIÇO - Responsável pela triagem de toda documentação entregue nos postos de serviço e pelo processamento dos sistemas de controle.
ESCAREADOR DE SULCOS - Instrumento utilizado para eliminar caracteres de gravação, remover sujeiras, ferrugem, resíduos de tintas, sem causar danos.
ESTACIONAMENTO - imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
ESTRADA - via rural não pavimentada.
ETIQUETA - Introduzida nos veículos pelas montadoras, em substituição às plaquetas de identificação.
EXAME DE LEGISLAÇÃO -É a prova escrita aplicada aos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos sobre legislação de trânsito e as sinalizações horizontais, verticais, por apitos, por gestos e por semáforos.
EXAME MÉDICO - É o exame de sanidade física e mental dos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação ou à renovação.
EXAME PSICOLÓGICO - De caráter eliminatório, o exame tem o objetivo de avaliar a personalidade, as aptidões percepto-motoras e racionais e o nível mental do motorista. Exige-se que os candidatos façam esse exame em três situações: para a otenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, quando o condutor já habilitado quer mudar de categoria ou precisa renovar a carteira nas categorias "C", "D" e "E".
EXAME VEICULAR - É a prova prática de direção a que se submetem os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação e os condutores já habilitados que querem mudar ou adicionar categoria.
EXTRAVIO - É a perda de documentos.


F

FAIXAS DE DOMÍNIO - superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
FAIXAS DE TRÂNSITO - qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
FALSIFICAÇÃO - Imitar ou alterar com intenção de fraude.
FENASEG (Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização) - Entidade responsável pelo seguro obrigatório de danos causados por veículos (DPVAT).
FESP Fundação Escola de Serviço Público) - Instituição pública conveniada ao Detran-RJ, responsável pelo exame teórico de trânsito.
FIRMA RECONHECIDA POR AUTENTICIDADE - É o reconhecimento de assinatura, em cartório, que deverá ser feita na presença de um tabelião ou escrivão autorizado, para garantir a autenticidade.
FIRMA RECONHECIDA POR SEMELHANÇA - É o reconhecimento de assinatura no documento, pelo confronto entre este e o cartão de assinatura arquivado no cartório. O tabelião ou o escrivão autorizado reconhecerá a semelhança, sem a presença de quem assinou o documento.
FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas
FISCALIZAÇÃO - ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código.
FLANCO - Partes do pneu compreendidas entre os limites da banda de rodagem e os talões
FOCO DE PEDESTRES - indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada.
FREIO DE ESTACIONAMENTO - dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.
FREIO DE SEGURANÇA OU MOTOR - dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço.
FREIO DE SERVIÇO - dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo.
FUNDAÇÃO PÚBLICA - Órgão da Admnistração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito público, destinada a prestar serviços de utilidade pública ou beneficiente, mediante dotação especial de bens livres.



G

GÁS COMBUSTÍVEL - Combustível gasoso, utilizado em motores de combustão interna, tal como gás natural, gás liquefeito de petróleo ou biogás.
GÁS DE ESCAPAMENTO - É a substância emitida para a atmosfera por abertura no sistema de escapamento.
GESTOS DE AGENTES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código.
GESTOS DE CONDUTORES - movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada.
GRAVAR - É o ato de marcar, cunhar por pressão ou compressão.
GUIA DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Documento de arrecadação das multas por infração de trânsito.


I

ILHA - obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção.
IMPORTAÇÃO DIRETA - É aquela realizada por pessoa ou empresas que tenham autorização para fazer a importação.
IMPORTAÇÃO INDIRETA - É aquela realizada exclusivamente por importadora.
IMPOSTO - Contribuição monetária, direta ou indireta, que os poderes públicos exigem de cada pessoa, física ou jurídica, para pagar as despesas da administração por serviços não especificados.
IMPOSTO SOBRE IMPORTAÇÃO - Imposto cobrado pela União, que incide sobre a importação de produtos estrangeiros.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - É a condição de não ser sujeito a algum ônus ou encargo, por norma constitucional.
INDICADOR DE DESGASTE DA BANDA DE RODAGEM - Saliência no fundo do desenho da banda de rodagem do pneu, que permite avaliar o desgaste, por meio de rápido exame visual.
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - É o desrespeito às normas do CTB, quanto às condições de segurança do veículo e do condutor.
INMETRO(Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) - Órgão subordinado ao Ministério da Indústria e Comércio.
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO - É a procuração não registrada em cartório. Pode ter firma reconhecida por autenticidade ou por semelhança. (Ver firma reconhecida por autenticidade e firma reconhecida por semelhança).
INSTRUMENTO PÚBLICO DE PROCURAÇÃO - Consiste na procuração registrada em cartório, reconhecida por autenticidade. Será redigida em papel timbrado do próprio cartório, pelo tabelião ou pelo escrivão autorizado (Ver firma reconhecida por autenticidade).
INTERRUPÇÃO DE MARCHA - imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.
INTERSEÇÃO - todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
IPI(Imposto sobre Produtos Industrializados) - A fixação de valores é de competência da União.
IPVA(Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) - De responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, esse imposto é cobrado na época do licenciamento anual de veículos.
ISENÇÃO - É o benefício que dispensa o usuário da obrigatoriedade de pagar determinado(s) tributo(s).
Estão dispensados do IPVA, conforme legislação em vigor:

• Veículos de entidades filantrópicas, devidamente comprovadas;
• Veículos de aluguel (táxis autônomos), reboques e similares;
• Veículos adaptados a portadores de deficiência física;
• Veículos oficiais (federais, estaduais e municipais);
• Veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Observações:
1) Os veículos relacionados não estão isentos do pagamento das taxas de serviço do Detran-RJ (exceto os veículos oficiais), do seguro obrigatório e das multas, caso existam;
2) A isenção do IPVA perdura enquanto o veículo não trocar de proprietário;
3) A isenção do ICMS e do IPI é temporal e indica o prazo que o veículo não poderá ser transacionado.


J

JARI- Junta Administrativa de Recurso de Infração.


L

LACRE DO EMPLACAMENTO - Selo plástico, de utilização única, empregado na fixação da placa do veículo na carroceria.
LARGURA NOMINAL DO PNEU - Valor arredondado da largura da seção indicada na designação do tamanho do pneu.
LEASING - É o arrendamento ou aluguel de um veículo, por certo tempo e preço.
LIBERAÇÃO - É quando se retira do cadastro do veículo a informação sobre roubo, furto, extravio, apropriação indébita, sub judice e estelionato.
LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - É o processo de inspeção a que o veículo é submetido para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), pelo qual o Detran-RJ avalia as condições da frota de veículos cadastrada e faz a aferição de emissão de gases poluentes, como determina o Código de Trânsito Brasileiro.
LINHA DE ATENDIMENTO - Local onde se faz a inspeção, o emplacamento e se emite documentação de veículos, dentro dos postos de serviço.
LOGRADOURO PÚBLICO - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.
LONAS - Camadas de fios de aço, nylon, rayon ou outros materiais impregnados com elastômeros, com os quais é constituída a carcaça do pneu.
LOTAÇÃO - Carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar. A carga é expressa em quilogramas, para os veículos de carga, ou o número de pessoas, no caso de veículos de transporte coletivo.
LOTE LINDEIRO - aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
LUZ ALTA - facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo.
LUZ BAIXA - facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário.
LUZ DE FREIO - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço.
LUZ INDICADORA DE DIREÇÃO (pisca-pisca) - luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
LUZ DE MARCHA À RÉ - luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré.
LUZ DE NEBLINA - luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó.
LUZ DE POSIÇÃO (lanterna) - luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo.



M

MANCHÃO -É a camada de tecido emborrachado, destinado ao conserto de avarias em pneus.
MANOBRA - movimento executado pelo condutor para alterar a posição em que o veículo está no momento em relação à via.
MARCAS VIÁRIAS - conjunto de sinais constituídos de linhas, marcações, símbolos ou legendas, em tipos e cores diversas, apostos ao pavimento da via.
MICROÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros.
MÓDULO - Subdivisão da linha de atendimento, onde são realizados os serviços de vistoria, aferição de gases poluentes, documentação e emplacamento.
MONATRAN - Movimento Nacional do Trânsito.
MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada.
MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
MTM - Sigla do Sistema Conveniado de Multas, originalmente nomeado Multas de Trânsito Municipal (daí o "MTM"). É o sistema responsável por todo o tratamento de multas de trânsito no Paraná.



N

NADA CONSTA DE MULTAS - Documento expedido pelo Detran-RJ com a relação das infrações de trânsito registrada para determinado veículo.
NIC - Não Identificação do Condutor Infrator. É o procedimento para imposição de penalidade de multa a pessoa jurídica proprietária de veículos por não identificação de condutor infrator tratada na RESOLUÇÃO N.º 151 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003.
NP (Novo Prontuário) - É o registro da CNH correspondente aos anos de 1975-1980.
NÚMERO DE CHASSI - É a codificação que inclui os dados e os números de seqüência de fabricação do veículo. Nos veículos que possuem chassi, a numeração é gravada nessa peça, porque remotamente há reposição. Nos veículos monoblocos, que não possuem chassi, a numeração de série é gravada na lataria.



O

ÔNIBUS - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor.
OPERAÇÃO DE CARGA E DESCARGA - imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via.
OPERAÇÃO DE TRÂNSITO - monitoramento técnico baseado nos conceitos de Engenharia de Tráfego, das condições de fluidez, de estacionamento e parada na via, de forma a reduzir as interferências tais como veículos quebrados, acidentados, estacionados irregularmente atrapalhando o trânsito, prestando socorros imediatos e informações aos pedestres e condutores.
ORGANISMO DE CERTIFICAÇÃO CREDENCIADO (OCC) -Organismo público, privado ou misto, sem fins lucrativos, que atende os requisitos de credenciamento estabelecido pelo Sistema Brasileiro de Certificação. Os organismos de certificação credenciados pelo Inmetro são os seguintes:

• Fundação Carlos Alberto Vanzolini - FCAV - nº 001
• Instituição Brasileira de Qualidade Nuclear - IBQN - nº 002
• Instituto Falcão Bauer da Qualidade - IFBQ - nº 003
• Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT - nº 005
• Instituto de Normalização na Segurança, Qualidade, Prod., Aval. e Juízo Arbitral - INOR - nº 008.



P

PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
PAQUÍMETRO - Instrumento de precisão para a medida de espessuras, diâmetro e pequenas distâncias.
PASSAGEM DE NÍVEL - todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria.
PASSAGEM POR OUTRO VEÍCULO - movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via.
PASSAGEM SUBTERRÂNEA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos.
PASSARELA - obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível aéreo, e ao uso de pedestres.
PASSEIO - parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas.
PATRULHAMENTO - função exercida pela Polícia Rodoviária Federal com o objetivo de garantir obediência às normas de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PELÍCULA - Adesivo aplicado sobre as áreas envidraçadas do veículo, com a finalidade de diminuir a penetração de claridade.
PENDÊNCIA - É qualquer situação que impeça o andamento e a conseqüente conclusão de um processo.
PENHORA - Apreensão judicial de bens de um devedor, para garantir o pagamento da dívida.
PERÍMETRO URBANO - limite entre área urbana e área rural.
PESO BRUTO TOTAL (PBT) - É o peso máximo que o veículo pode transmitir ao pavimento, constituído da soma da TARA mais a lotação.
PESO BRUTO TOTAL COMBINADO (PBTC) e/ou CAPACIDADE MÁXIMA DE TRAÇÃO (CMT) - Corresponde ao peso máximo que pode ser transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão trator mais semi-reboque, ou do caminhão mais seu reboque.
PGU(Prontuário Geral Único) - É o número de registro da Carteira Nacional de Habilitação do modelo antigo (documento roxo e sem fotografia, emitido entre janeiro de 1981 e setembro de 1994).
PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.
PISTA - parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
PLACAS - elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito.
PLACA DE EXPERIÊNCIA - Usada por veículos de teste em concessionárias, agências de automóveis e oficinas mecânicas.
PLACA DE FABRICANTE - Usada pelos fabricantes ou montadoras de veículos automotores ou de pneus, para realização de testes destinados ao aprimoramento de seus produtos.
PLAQUETA DE IDENTIFICAÇÃO - Pequenas placas de alumínio onde constam os caracteres do chassi, gravada em alto relevo.
POLICIAMENTO OSTENSIVO DE TRÂNSITO - função exercida pelas Polícias Militares com o objetivo de prevenir e reprimir atos relacionados com a segurança pública e de garantir obediência às normas relativas à segurança de trânsito, assegurando a livre circulação e evitando acidentes.
PONTE - obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer.
PORTARIA - Documento de ato administrativo de autoridade pública com instruções, nomeações e outros procedimentos.
POSTO DE SERVIÇO - Unidade operacional do Detran-RJ, destinada ao atendimento descentralizado ao usuário.
POSTO DE VISTORIA - Local de realização de vistorias de veículo.
PROCONVE(Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores) - Instituído pelo governo brasileiro em 06 de maio de 1986, com o objetivo controlar e, conseqüentemente, reduzir a emissão de poluentes veiculares.
PROIBIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO - É a informação inserida no cadastro do veículo, para impedir a venda, o aluguel e a alaienação do bem, quando há ação judicial em Vara de Família e Sucessões.
PUNÇÃO - Peça de ferramenta, geralmente de aço, própria para gravar.



R

RACHADURA - Quebra na banda de rodagem ou flancos do pneu, estendendo-se até as lonas.
RCNT(Regulamento do Código Nacional de Trânsito) - Contém a regulamentação das leis contidas no Código de Trânsito Brasileiro.
REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor.
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.
REGRAVAÇÃO DE CHASSI - Regravação total ou parcial sobre a numeração original do chassi.
REGULAMENTAÇÃO DA VIA - implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias.
RELATÓRIO DE VISTORIA - Documento emitido pela equipe de vistoriadores do Detran-RJ no momento da realização da vistoria, no qual é registrado o estado do veículo.
REMARCAÇÃO DE CHASSI - É o processo de gravação de nova peça inteira do chassi, motivado por acidente do veículo, com danos à peça original, ou por adulteração da peça em casos de roubo ou furto do veículo. A remarcação desse componente necessita de autorização expressa do órgão de trânsito, de vistoria prévia e outra vistoria posterior à remarcação.
RENACH (Registro Nacional de Carteira de Habilitação) - É o sistema informatizado, de âmbito nacional, que gerencia as informações da base de dados de habilitações.
RENACON- Registro Nacional de Compensação de Multas Interestaduais.
RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores) -É o sistema informatizado, de âmbito nacional, que gerencia a base de dados de veículos.
RENT - Registro Nacional de Trânsito
RESERVA DE DOMÍNIO - É o financiamento de um veículo feito diretamente entre o comprador e o vendedor, sem o envolvimento de entidade financeira. A informação sobre a venda a prazo é inserida no cadastro do veículo. Concluído o pagamento, o vendedor fornece ao comprador uma declaração de quitação de dívida, com a qual ele poderá retirar do cadastro do veículo a restrição e liberá-lo para venda.
RESOLUÇÃO - Ato normativo do Contran, de nível hierárquico inferior a lei, contendo dispositivos que regulamentam situações relativas à legislação de trânsito.
RESPONSABILIDADE CIVIL - É a obrigação imposta por lei, a cada um, de responder pelo dano que causar a terceiros.
RESTRIÇÃO - É a informação incluída no cadastro informatizado do Detran ou na BIN, que impede qualquer transação com o veículo. Exemplo: benefício tributário, arresto, penhora, alienação fiduciária, reserva de domínio, roubo/furto, estelionato, arrendamento, etc.
RESTRIÇÃO ADMINISTRATIVA - É a informação de restrição, de ordem administrativa, que o próprio Detran inclui no cadastro.
RETORNO - movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos.
RODOVIA - via rural pavimentada.
RTB - Registro de Transportes de Bens.


S

SAIT - Sistema de Automação de Infrações de Trânsito.
SAT - Serviço Auxiliar de Trânsito.
SEF - Secretaria de Estado de Fazenda.
SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação.
SEQUESTRO DE BENS - Medida judicial preventiva, que consiste na apreensão e depósito de bens sobre os quais há litígio. Nesses casos, por ordem judicial, o Detran-RJ insere a informação no cadastro do veículo, para impedir a sua movimentação de cadastro.
SINAIS DE TRÂNSITO - elementos de sinalização viária que se utilizam de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres.
SINALIZAÇÃO - conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam.
SINET - Sistema Nacional de Estatística do Trânsito.
SMTU - Superintendência Municipal de Transportes Urbanos.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Entidade que integra a Administração Indireta, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, ao poder público.
SONS POR APITO - sinais sonoros, emitidos exclusivamente pelos agentes da autoridade de trânsito nas vias, para orientar ou indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres, sobrepondo-se ou completando sinalização existente no local ou norma estabelecida neste Código.
SUB-JUDICE - É o caso que ainda está sob julgamento, na Justiça. Se a propriedade de algum veículo for objeto de ação judicial, a Justiça determina que o Detran-RJ insira a informação no banco de dados, para impedir qualquer movimentação no cadastro do referido veículo.
SUB-ROGAÇÃO - É a transferência de direitos e obrigações entre duas pessoas.



T

TANQUE SUPLEMENTAR (de combustível) - Corresponde ao acréscimo de um novo tanque em veículo, após sair de fábrica, aumentando sua capacidade de portar combustível.
TARA - peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível, das ferramentas e acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas.
TARA ou "Peso do Veículo em Ordem de Marcha" - Corresponde ao peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroceria e/ou equipamento, do combustível, das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluído de arrefecimento, expresso em quilogramas.
TAXA - Tributo cobrado a um indivíduo, pela prestação de serviços específicos.
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS - passagem de um veículo de uma faixa demarcada para outra.
TRATOR - veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos.
TRIBUTO - É todo pagamento compulsório, em moeda corrente ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua penalidade, instituído e cobrado por lei. Ex.: impostos, taxas e contribuições de melhoria.


U

UF - Unidade da Federação.
ULTRAPASSAGEM - movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem.
UFIR - Unidade Fiscal de Referência.



V

VALOR DETERMINADO - quantia fixa garantida ao associado, em caso de proteção integral, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação. O valor da moto é escolhido pelo associado no momento da contratação da proteção da moto e está expresso no regimento interno.
VEÍCULO ARTICULADO - Combinação de veículos acoplados, um deles automotor.
VEÍCULO AUTOMOTOR - Veículo com motor de propulsão por seus próprios meios e que serve normalmente para o transporte viário de pessoa e coisas, ou para a tração viária de pessoas e coisas.
VEÍCULO CONJUGADO - É a combinação de um veículo automotor (o principal) com reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplanagem ou pavimentação.
 VEÍCULO DE COLEÇÃO - aquele que, mesmo tendo sido fabricado há mais de trinta anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio.
VEÍCULO DE CARGA - Destinado a carga, tem capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros.
VEÍCULO DE COLEÇÃO - É aquele que, mesmo fabricado há mais de vinte anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771 de 24/08/93 do CNT).
VEÍCULO DE GRANDE PORTE - Destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas), e de passageiros, superior a vinte.
VEÍCULO DE PASSAGEIROS - Destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens.
VEÍCULO LEILOADO - É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal.
VEÍCULO MISTO - Destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro.
VEÍCULO SALVADO - É aquele que, em função de colisão ou roubo/furto, tem seu valor indenizado pela seguradora ao segurado. Ao receber o dinheiro do seguro, o dono do veículo transfere a propriedade à seguradora, que passa a ter o direito de venda.
VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.
VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.
VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
VIA RURAL - estradas e rodovias.
VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
VIADUTO - obra de construção civil destinada a transpor uma depressão de terreno ou servir de passagem superior.
VIN(Vehicle Identification Number) - Número de Identificação do Veículo.
VISTORIA - É a inspeção das características físicas do veículo - marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. - e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade.

© 2009- www.appauto.org.br - Todos os direitos reservados.