Vamos agora abordar um ponto que não tem nenhuma ligação
com
multas de trânsito, mas sim com sua cidadania. Vamos falar sobre
o Seguro
Obrigatório de Automóveis, o DPVAT que todo ano você
é obrigado a pagar sem a mínima instrução
de como usá-lo ou de seus benefícios.
Por conta dessa desinformação, centenas de pessoas são
lesadas descaradamente por diversas quadrilhas especializadas, que atuam
junto às vítimas de acidentes de trânsito ou seus
familiares.
1. O que é o Seguro Obrigatório de Automóveis
- DPVAT?
A Lei nº 61 94/74 introduziu como obrigatório o Seguro de
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres
- DPVAT, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes
de trânsito em todo o território nacional, não importando
de quem seja a culpa dos acidentes.
2. Quem Está Obrigado a Contratar?
O Seguro Obrigatório de DPVAT tem a sua contratação
compulsória por todos os proprietários de veículos,
em função de sua simples existência ou utilização,
O não pagamento do seguro caracteriza que o veículo não
está devidamente licenciado.
3. Quando contratar o Seguro Obrigatório?
O Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos
automotores de Vias Terrestres- DPVAT será pago junto com a cota
única, ou com a primeira parcela do Imposto sobre Propriedade
de Veículos Automotores
- IPVA.
4. Quem é coberto pelo Seguro?
Todas as pessoas, transportadas ou não, que foram vítimas
de acidentes
de trânsito causados por veículos automotores devias terrestres,
ou por sua carga.
5. Quais as Coberturas?
Morte: R$13.500,00
Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00
Reembolso de despesas médicas e suplementares - DAMS: até
R$2.700,00
6. Como Obter a Indenização?
A vítima, ou seu beneficiário, deve dirigir-se a qualquer
Companhia
Seguradora apresentando os seguintes documentos básicos:
No Caso de Morte:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
- Certidão de óbito;
-Comprovação da qualidade de beneficiário. No Caso
de Invalidez Permanente
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
-Relatório médico atestando o tipo e grau definitivo de
invalidez.
No Caso de Despesas Médicas e Suplementares:
-Certidão de ocorrência policial sobre o acidente (B.O.);
-Comprovação dos gastos médicos, hospitalares ou
ambulatoriais (recibos);
-Relatório médico, discriminando o tratamento e alta definitiva.
Dado o caráter simples e sumário do processo de indenização,
o atendimento nas seguradoras dispensam a intermediação
de procuradores.
Para maiores informações acesse o site: www.dpvatseguro.com.br
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