JARIs - São instrumentos
de proteção aos direitos do cidadão. Toda
autoridade de trânsito com o poder de emitir
multas é obrigada a ter constituída sua junta
Administrativa. Sem ela, o cidadão perde
o direito de defesa e, a autoridade, o poder
de aplicar a multa.
CONTRAN - órgão
normativo e consultivo
máximo, responsável
pela regulamentação
do Código e pela
atualização permanente
das leis de trânsito.
DENATRAN - órgão
executivo da União
que tem por obrigação
supervisionar, coordenar,
controlar e fiscalizar
a política do Programa
Nacional de Trânsito.
Estão sob seu controle
os DETRANs estaduais.
Nos casos em que estes
apresentarem deficiências
técnicas ou qualquer
tipo de dificuldade
operacional que impeça
a correta prestação
de seus serviços, o
DENATRAN atua como órgão
corregedor.
DNER -
Tem a responsabilidade
de construir, manter
e sinalizar as rodovias
federais e fiscalizar
aquelas concedidas à iniciativa
privada.
POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL -
Tem a responsabilidade
de fiscalizar o cumprimento
das normas de trânsito
e pelo patrulhamento
ostensivo nas rodovias
federais.
CETRANs e CONTRANDIFE - órgãos
normativos, consultivos
e coordenadores nos
Estados e no Distrito
Federal. Respondem
a consultas relativas à aplicação
das leis.
DETRANs -
Responsáveis pela administração
da frota de veículos
nos Estados, incluindo-se
registros, emplacamentos
e verificação dos itens
de segurança obrigatórios.
Cabe também aos DETRANs
a formação, habilitação
e controle dos motoristas.
DERs e POLÍCIA
RODOVIÁRIA ESTADUAL - Responsáveis
pela construção, manutenção
e sinalização das rodovias
estaduais. As policias
estaduais são agentes
dos DERS.
PREFEITURAS - É responsabilidade
das prefeituras municipais
a fiscalização das
infrações de circulação,
parada e estacionamento,
assim como construir,
manter e sinalizar
as vias urbanas.