Regulamento do associado:

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AOS AUTOMÓVEIS DOS ASSOCIADOS DA APPAUTO

1. REGRAS GERAIS DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA

1.1 O veículo cadastrado somente será reconhecido como beneficiário da proteção, após a vistoria técnica com identificação através de foto, placa e chassi. Toda alteração deverá ser comunicada a APPAUTO, sob pena de perda da proteção.

1.2 Aquele que optar pelo Programa de Proteção Automotiva da APPAUTO não poderá fazer parte de seguros particulares, sob pena de perda dos direitos a ressarcimentos futuros, assim como dos valores pagos em outros acidentes, exceto em casos de seguros contra terceiros.

1.3 As contribuições correspondentes às despesas administrativas e às necessárias ao ressarcimento de associados em decorrência da utilização da proteção de seus veículos, serão cobradas, mensalmente, através de folha de pagamento ou em boleto bancário com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês. O associado que atrasar o pagamento de suas obrigações por um período superior a 07 (sete) dias terá o veículo cadastrado desprotegido de todos os benefícios do programa.

1.4 O valor da cota de participação será equivalente a 3% (três por cento) do valor total do veículo danificado, respeitando-se o limite mínimo de R$600,00 (seiscentos reais). Não será cobrada a cota de participação em casos de roubo, furto ou perda total.

1.4.1
O valor da cota de participação para associados com idade de até 24 anos e ou detentores da carteira de motorista provisória à data do sinistro será equivalente a 5% (cinco por cento) do veículo danificado, respeitando-se o limite mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais). Não será cobrada a cota de participação em casos de roubo, furto ou perda total.


1.4.2 No caso de roubo ou furto, quando o veículo for recuperado, o programa cobrirá possíveis danos ocorridos no veículo, exceto acessórios, e será cobrado ção conforme o item (1.4).

1.5 Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos para a proteção dos veículos serão protegidos pelos associados que efetivamente tenham seus veículos cadastrados na APPAUTO.

1.5.1 A inclusão do associado no programa de proteção dos automóveis far-se-á mediante pagamento de uma taxa de adesão por veículo cadastrado, para custear avaliações e despesas operacionais.

1.6 O valor da proteção será definido de acordo com o valor do veículo previsto na tabela FIPE. Caso a referida tabela não alcance o ano de fabricação do automóvel, será considerado o valor do último ano informado na tabela. Este valor nunca poderá ser superior ao valor de mercado do veículo. Caso nenhuma das formas acima venha atender, a diretoria executiva poderá autorizar a aceitação de avaliação, por escrito, de uma agência de automóveis conceituada no mercado.

1.7 Caso o associado seja o beneficiário de seguro contra terceiros, o valor ressarcido será revertido em favor da APPAUTO, que fica sub-rogada nos direitos de receber de terceiros eventuais indenizações a favor do programa.

1.7.1 A associação cobrirá as despesas pelo acidente ocorrido em seu veículo. Para tanto, o boletim de ocorrência ficará disponível para a APPAUTO, sendo de responsabilidade do associado, providenciar a entrega do mesmo para a Associação, no prazo máximo de 5 dias subseqüente ao fato ocorrido, sob pena de não receber o valor da proteção de seu veículo. Deverá ainda, assinar uma procuração dando plenos poderes à APPAUTO para cobrar judicialmente de terceiros os danos causados nos veículos dos associados.

1.7.2 Caso a APPAUTO receba do terceiro o valor referente à proteção relativa ao acidente, ressarcirá ao associado o valor da cota de participação dos danos após acidentes.

1.8 Em concordância, os associados aderidos ao Programa de Proteção dos Automóveis da APPAUTO, além da contribuição mensal descrita no item 1.15, arcarão com o rateio mensal dos gastos decorrentes de todas as coberturas garantidas por este contrato.

1.8.1 O rateio das despesas deverá ser pago até o dia 10 do mês, contribuindo com sua cota parte, obedecendo aos respectivos índices de rateio. Os índices do rateio serão calculados considerando o valor de cada veículo cadastrado e o total de veículos até aquele mês.

1.9 O associado poderá fazer a proteção do seu veículo próprio, ou ainda do veículo de seus familiares. O veículo do associado pode ser usado para passeio ou para trabalho.

1.10 Caso o veículo cadastrado se envolver em mais de dois acidentes de trânsito, no período de 12 meses, e seja comprovada sua culpa / dolo, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor da cota de participação do associado, conforme cláusula 1.4 deste regulamento, sob pena do associado ser excluído dos benefícios conferidos pelo Programa de Proteção.

1.11 A APPAUTO reserva-se o direito de recusa de qualquer tipo de ressarcimento em caso de desistência do associado.

1.12 Em caso de roubo, furto ou perda total de veículos cadastrados, a APPAUTO tem até 60 dias para reembolsar o associado, a contar da data em que ele tenha apresentado toda a documentação necessária ao pedido de reembolso da proteção.

1.13 Em caso de acidente, o conserto será realizado o mais breve possível, depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizados pela diretoria. A APPAUTO celebrará convênios com oficinas especializadas e idôneas para a realização de serviços. Será permitida ao associado opção por oficina não conveniada se houver equivalência de orçamentos, mediante prévia autorização, por escrito e assinada por dois diretores da APPAUTO.Caso o veículo seja reparado em oficina não conveniada, as peças substituídas deverão ser entregues à APPAUTO para que o pagamento seja efetuado.

1.14 O associado que receber da APPATUO qualquer valor referente a acidentes, roubos ou furtos não poderá se desligar da associação enquanto não vencer o seu prazo de permanência de doze meses, a contar da data do Boletim de Ocorrências relativo ao acidente. Em casos que o associado, por motivos alheios à sua vontade ou por vontade própria tenha que se desligar da associação, o mesmo deverá pagar, a título de compensação, a média dos últimos três rateios e contribuições mensais, multiplicada pelos meses restantes à sua saída.

1.15 Será cobrado de todos os associados, mensalmente, através de boleto bancário ou outra forma que venha ser estabelecida pela diretoria executiva, uma contribuição mensal por veículo cadastrado junto a APPAUTO para custear as despesas administrativas e demais custos de manutenção da associação, conforme tabela.

1.15.1 Os valores de contribuição mencionada no item 1.15 não serão ressarcidos ao associado, caso ele venha a se desligar da Associação.

1.15.2 O valor da contribuição mensal será reajustado sempre no mês de janeiro de cada ano, pelo IGP-M acumulado ou outro índice oficial em vigor ou em reunião de assembléia.

1.16 Os casos omissos no presente regimento interno serão alterados e decididos pela diretoria executiva.

1.17 O Programa de Proteção Automotiva abrange todas as proteções discriminadas neste regulamento, para os veículos cadastrados.

2. PROTEÇÕES OFERECIDAS PELO PROGRAMA

2.1 Proteções Básicas - acidente, incêndio, roubo ou furto:
Acidente: Danos materiais causados ao veículo por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento do veículo.

Incêndio: Danos materiais causados por incêndio.
Roubo: Roubo ou furto qualificado do veículo.

PROTEÇÃO INTEGRAL: Haverá pagamento de proteção integral, quando o valor estimado para reparação do bem atingir ou ultrapassar 70% ( setenta por cento) do valor do veículo, na data do aviso do acidente. O pagamento da proteção, em dinheiro, cheque ou transferência bancária em conta cujo titular é o associado, será feito pelo valor do veículo, conforme tabela FIPE. Em casos em que o associado utilize o veículo para serviços de taxista, a proteção em casos de roubo, furto ou perda total, será de 82% (oitenta e dois por cento) do valor do veículo na tabela FIPE.

Nos casos em que o veículo do associado por passível de indenização integral, esta somente será efetivada se o associado estiver regularmente em dia com os pagamentos mensais na data do recebimento da indenização.

Caso o veículo seja alienado fiduciariamente, através de arrendamento mercantil, ou outra modalidade de financiamento, a proteção será paga ao associado, deduzido o valor da dívida, a qual será paga diretamente pela APPAUTO ao agente credor, até o limite do valor da Proteção.

Qualquer proteção somente será paga mediante apresentação dos documentos previamente exigidos pela APPAUTO.

DANOS MATERIAIS PARCIAIS: O pagamento é feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A APPAUTO providenciará o conserto do veículo acidentado, em oficinas credenciadas e fará o pagamento do valor correspondente diretamente à oficina. Este pagamento fica condicionado ao depósito do valor relativo à cota de participação do associado nos danos do veículo conforme o item 1.4, que o associado deve fazer para a APPAUTO, no ato da aprovação do orçamento.

Cota de Participação do Associado: O valor da cota de participação deverá ser pago diretamente à APPAUTO ou a quem esta autorizar.
Recuperados: No caso de proteção integral ou de substituição de peças, os recuperados (o que restou do veículo protegido ou a peça substituída) pertencerá à APPAUTO, que se responsabilizará tão somente pela venda. A liberação do recuperado é de exclusiva responsabilidade do associado.

A APPAUTO não tem qualquer responsabilidade sobre o destino final dos recuperados, no entanto cabe à entidade dar preferência de compra a pessoas credenciadas e ou de credibilidade junto ao mercado de compra de recuperados para que o destino final destes equipamentos esteja dentro de todos os procedimentos legais.

2.1.1 Acidente, incêndio e roubo

Riscos protegidos em todo o território nacional.
2.1.2 Não há proteção:

. Responsabilidade civil facultativa de veículo;
. Danos materiais a terceiros;
. Danos pessoais, incluindo morais a terceiros;
. Coberturas adicionais;
. Acidentes pessoais de passageiros.

2.1.3 O associado terá a sua disposição, um serviço de assistência 24 horas, que será regido conforme o regulamento da empresa contratada, este regulamento ficará disponível no site da APPAUTO - www.appauto.org.br . O custo deste serviço será repassado mensalmente para o associado, juntamente com as despesas de rateio.

3. OFICINAS CREDENCIADAS

Para a comodidade dos associados na eventualidade de um acidente, a APPAUTO disponibilizará uma rede de oficinas credenciadas, para a reparação dos danos materiais ocorridos aos veículos associados.

4. PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA NÃO COBRE

. Danos ocorridos no veículo, que não se enquadrarem no conceito da proteção do veículo e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor;
. Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva;
. Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo;
. Poluição, contaminação e vazamento;
. Radiação de qualquer tipo
. Furacões, ciclones, terremotos erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza
. Atos de autoridade pública salva para evitar propagação de danos coberto
. Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de t
odos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer acidente;
. Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada, conforme a categoria do veículo. Utilizar, inadequadamente, o veículo com relação a lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas;
. Danos emergentes;
. Atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada.

5. PREJUÍZOS NÃO AMPARADOS PELA PROTEÇÃO DO VEÍCULO

. Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente decorrentes da paralisação veículo do associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do veículo;
. Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças;
. Danos causados à carga transportada;
. Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados tal fim;
. Perdas ou danos ocorridos, durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios;
. Danos aos acessórios e equipamentos;
. Multas e fiança impostas ao associado, e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais;
. Danos causados ao veículo associado por qualquer uma das suas partes ou elementos nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo rebocador ao reboque e vice-versa;
. As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na avaliação da adesão do veículo associado nos acidentes de Danos Materiais Parciais;
. As avarias não relacionadas com o acidente protegidos;
. Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes, representantes ou prepostos;
. Reparos do veículo à revelia, isto é, sem a autorização da APPAUTO.
. A cobertura de diárias por perda de faturamento em momento algum poderá ser reintegrada ao associado.

6. ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO

. A proteção do veículo tem início no dia seguinte à realização da avaliação da adesão do veículo.

7. PAGAMENTO DOS VALORES DE CONTRIBUIÇÕES E RATEIO

. O boleto referente à contribuição mensal e o rateio será enviada para o endereço do associado, com vencimento no dia 10 de cada mês.
. O valor da contribuição mensal será reajustado sempre no mês de janeiro de cada ano, pelo IGP-M acumulado ou outro índice oficial em vigor.
. O não pagamento do boleto ou outro instrumento de cobrança até o dia 10, com uma tolerância máxima de 7 (sete) dias, fará com que o veículo cadastrado fique sem proteção.
. O fato do associado não receber o boleto para pagamento por qualquer motivo, não justifica o atraso no pagamento.

8. TETO MÁXIMO DE RATEIO MENSAL

Os valores de rateio mensal a serem cobrados do associado serão limitados ao teto máximo, da seguinte forma:

Caso o valor de rateio a ser cobrado no mês, seja maior que o teto máximo estabelecido acima, a diferença será cobrada nos meses seguintes, nunca ultrapassando os valores estabelecidos em cada mês. Estes valores serão alternados anualmente, caso haja a necessidade, mediante reunião da diretoria executiva, onde serão consideradas as estatísticas de históricos do ano anterior.

A APPAUTO só acoberta veículos cujo valor não exceda R$50.000,00. Caso o proprietário de veículo que exceda o valor acima insista em associar-se, sua adesão será submetida a avaliação da diretoria da associação, já ficando o associado ciente e de acordo que o valor máximo a ser indenizado, caso haja alguma modalidade de sinistro, não ultrapassará o valor limite de R$50.000,00.

9. DUPLICIDADE DE PROTEÇÃO DO VEÍCULO

Quando, na data da entrada do associado, existir seguro particular do veículo, o associado deverá pedir a sua extinção imediata. O associado não pode fazer parte de quaisquer outros tipos de seguro, exceto seguro contra terceiros, sob pena de perder os seus direitos na proteção de seu veículo cadastrado.

10. OCORRÊNCIAS QUE CANCELAM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO


. A proteção do veículo será cancelada automaticamente quando não houver o pagamento dos valores do rateio destinados ao associado.O cancelamento do associado por falta de pagamento não o isenta dos pagamentos anteriores ao cancelamento
. Quando o risco se relacionar a atos ilícitos do associado, do beneficiário da proteção do veículo, ou dos representantes e prepostos, quer de um, quer de outro.

11. RECUPERADOS


Ocorrido o acidente, o associado não pode abandonar os objetos recuperados e deve tomar todas as medidas possíveis para sua proteção. Após recebimento do valor correspondente à proteção, todos os recuperados passam automaticamente, livres e desembaraçados de quaisquer ônus, para a propriedade da APPAUTO. Inclusive em casos em que o veículo furtado ou roubado seja reencontrado.

12. OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO


I. Manter o veículo em bom estado de conservação e o valor do mesmo atualizado para efeitos de cotas para o rateio;

II. Dar imediato conhecimento a APPAUTO caso haja:
. Mudança de domicílio residencial;
. Alteração na forma de utilização do veículo;
. Transferência de propriedade;
. Alteração das características originais do veículo.

III. Em caso de acidente:
. O associado deve tomar, o mais depressa possível, todas as providências ao seu alcance, para proteger o veículo acidentado, evitando agravamento dos prejuízos;
. Informar às autoridades policiais casos de desaparecimento, roubo ou furto do veículo. Caso o mesmo possua dispositivo de segurança, acionar imediatamente a empresa prestadora de serviços para que tome as devidas providências com relação ao bloqueamento e rastreamento do veículo;
. Avisar imediatamente à APPAUTO a respeito do ocorrido, relatando completa e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstâncias do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo; nome e endereço de testemunhas e solicitar a presença da autoridade policial para lavrar o Boletim de Ocorrência no local do acidente e tudo mais que possa contribuir para o esclarecimento da ocorrência deve ser comunicado a APPAUTO, bem como a identificação do causador do acidente e dos terceiros envolvidos, em caso de furto ou roubo, o ASSOCIADO deve também registrar no DETRAN o ocorrido. Aguardar a autorização da APPAUTO para iniciar a reparação de quaisquer danos.

13. OCORRÊNCIAS QUE TORNAM A PROTEÇÃO DO VEÍCULO SEM EFEITO


Além dos casos previstos em lei, a APPAUTO ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste Regulamento de Proteção do Veículo em casos de:

I. O não cumprimento integral dos itens constantes na cláusula 18 deste contrato.

II. Omissão ou inexatidão de informações dadas pelo associado em qualquer época, bem como a omissão de sua mudança durante a vigência da proteção do veículo e quaisquer alterações referentes ao veículo associado, incluindo sua forma de utilização e transferência de propriedade, sem a devida comunicação a APPAUTO.

III. Omissão de informações ou informações fraudulentas na comunicação do acidente à APPAUTO, relativos à causa, natureza, gravidade e causador do evento, bem como qualquer outro fato ou informação para conclusão do processo.

IV. Fraudes ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários, representantes ou usuários dos bens associados;

V. Submeter o bem associado a riscos desnecessários ou atos imprudentes, antes, durante e após um acidente, bem como agravar os danos.

VI. Nos casos de guerra, revolução e ocorrências semelhantes. Ou seja, acidentes que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional.

VII. Não efetuar o pagamento da proteção (boleto) em dia.

14. SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS

Com o pagamento da proteção, a APPAUTO ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.

15. PAGAMENTO DA PROTEÇÃO


15.1 O pagamento da proteção é o valor pago pela APPAUTO a título de ressarcimento de acidente, furto, roubo ou incêndio, limitada no máximo, ao valor estabelecido em cada proteção básica para o bem material;

15.2 O pagamento da proteção será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mas caso venha a ocorrer uma sindicância esse prazo máximo poderá se estender por mais 30 (trinta) dias perfazendo um período de 90 dias, após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela Appauto. O pagamento será feito em cheque, nominal e cruzado ou, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, em caso de proteção integral.

15.3 Será suspensa a contagem do prazo para o pagamento da proteção a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, no caso de dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente, a partir do dia útil posterior àquele em que forem apresentados os respectivos documentos.

15.4 Automóveis oriundos de sinistros ou leilões se aplicará um redutor de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor ajustado, que deverá seguir a tabela FIPE.

16. FORO

Para ações fundadas em direitos ou obrigações decorrentes deste regulamento prevalecerão o foro da sede da APPAUTO.

17. AVALIAÇÃO DE ADESÃO


. A Avaliação de Adesão é exigida no momento da filiação do veículo junto à entidade para a proteção. A APPAUTO não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes no veículo constatadas através da avaliação de adesão.
. Ocorrendo acidente envolvendo partes ou peças que constem no relatório de avaliação como anteriormente avariadas, o valor de tais avarias será deduzido da proteção a ser paga, exceto no caso de proteção integral.

Não será aceita a Adesão na Appauto de indivíduos que não possuírem os documentos do veículo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo) em seu nome (exceto no nome de Irmão, irmã, marido, esposa, mãe, pai e ou filhos).

17.1 Será necessária avaliação de adesão nas seguintes situações:
. Proteção de veículo novo;
. Veículo "zero km" após 72 horas da emissão da nota fiscal e/ ou retirado da concessionária;
. Substituição do veículo;
. Exclusão de avarias.

17.2 Será necessária reavaliação da adesão na seguinte condição:
. Após o 7º. (sétimo) dia de vencido o boleto, com a devida cobrança


18. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE

. Acionar a APPAUTO imediatamente em caso de acidente, roubo, furto ou incêndio do veículo associado e seguir as instruções passadas pelo atendimento APPAUTO. O associado que não seguir ao acionamento estará passível de sanções e sindicância por parte da associação.
. Acionar a Polícia Militar, para que seja feito a Ocorrência Policial no local e na hora em que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto;
. Não fazer acordos sem comunicar a APPAUTO.
. Em caso de acidente/ roubo/ furto/ incêndio, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial.
. Em acidentes com envolvimento de terceiros, identifica-lo quando possível, no Registro Policial da Ocorrência. Neste documento deve constar:
Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do acidente se houver.

19. RELACÃO DE DOCUMENTOS


19.1 Em caso de Proteção Integral decorrente de acidente ou Incêndio.
. Cópia do CPF e RG;
. Cópia autenticada do contrato social e CNPJ (Pessoa Jurídica);
. Comprovante residência (última conta de energia elétrica - CEMIG);
. Ficha - Proposta Cadastral de Sócio;
.CRLV: Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Original (documento de transferência), preenchido a favor da APPAUTO ou de quem ela indicar, assinado com firma reconhecida por autenticidade;
. CRLV original Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo com o Seguro Obrigatório quitado (último exercício);
. Boletim de Ocorrência original;
. Xérox da Carteira de Habilitação do condutor do veículo;
. IPVA'S originais quitados (exercício atual e anterior) - ou a comprovação quando for o caso, da isenção do pagamento do IPVA, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
. Extrato do DETRAN, onde deve constar a situação do veículo (proprietário, débitos, demais restrições, se houver). Caso haja alguma restrição, devem as mesmas ser regularizadas. Em seguida deve ser providenciada nova consulta ao DETRAN, com apresentação de novo extrato e dos originais dos documentos que comprovem a quitação dos débitos junto ao aludido órgão. Caso o DETRAN ou CETRAN-REGIONAL não forneçam a simples consulta, anexar o extrato com negativa de muitas expedidas pelo DETRAN;
. Chaves do veículo;
. Manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário;
. Termos de responsabilidade, contendo os dados do veículo, por eventuais multas e débitos existentes até a data do acidente com firma reconhecida por autenticidade.

19-2 Caso o veículo seja financiado ou arrendado deve ainda ser providenciada:
. Liberação de financeira ou Termo de Libertação do Bem (originais), com firma reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado ou arrendado;
. Comprovante do último pagamento do serviço.
. Obs.: Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada à APPAUTO a solicitação de documentos complementares.

20. GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES UTILIZADOS NO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA APPAUTO

Acessório: entende-se como acessório rádio, toca-fitas, CD, televisões, amplificadores e alto-falantes originais ou não, rodas que não sejam as originais do veículo, desde que fixados de forma permanente.
Avarias Prévias: danos existentes no veículo antes da contratação da proteção do(s) veículo(s), ou antes, de um acidente tais como ferrugem, amassamento e riscos.

Aviso de Acidente: é a comunicação a APPAUTO da ocorrência de eventos cobertos pela proteção do veículo.

Beneficiário: pessoa que recebe a proteção prevista em caso de acidente com risco coberto. O associado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, basta indicá-las no ato da contratação da proteção do veículo, desde que este preveja a figura do beneficiário. No caso de ausência de indicação, a proteção será paga ao cônjuge sobrevivente (50%) e aos herdeiros legais (50%); quando solteiro, aos herdeiros legais. O associado poderá, expressamente e a qualquer tempo, designar ou substituir os beneficiários da proteção do veículo.

Limite Máximo de Proteção: valor máximo de proteção considerado para as garantias adicionais a cobertura de casco, não condicionado, entretanto ao prévio reconhecimento de que num eventual acidente venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral. O limite máximo de proteção das coberturas contratadas está expresso no Regimento Interno.

Proposta de Proteção do Veículo: é o instrumento que formaliza o interesse do proponente ou estipulante em efetuar a proteção do veículo.
Regulação de Acidente: é a análise do acidente avisado a APPAUTO, suas causas, natureza e gravidade.

Responsabilidade Civil: A APPAUTO não tem qualquer responsabilidade civil sobre os bens associados.

Risco: possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou corporais. As características que definem o risco são: incerto e aleatório, possível, concreto, fortuito e quantificável.

Roubo: é a subtração do bem associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela APPAUTO quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado Inquérito Policial.

Recuperado: é o veículo acidentado, todo o remanescente material de um acidente ocorrido que pode ser reutilizado.

Associado: pessoa física que contrata a proteção do veículo, em seu benefício ou de terceiros, em relação a qual a APPAUTO assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de proteção do veículo;

Tabela de Referência: FIPE-USP publicação especializada com valor de mercado de veículos, utilizada pela APPAUTO. A tabela de referência FIPE-USP será mantida durante toda a vigência da proteção do veículo. Se a tabela de referência FIPE-USP deixar de existir, ou se veículo associado deixar de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela tabela indicada na Proposta de Proteção do veículo.

Terceiro: pessoa que, envolvida num acidente, não represente nenhuma das duas partes do contrato de proteção do veículo (associado e APPAUTO).

Não se incluem na definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do associado, cônjuge, funcionários, sócios, representante do associado e preposto.

Valor Determinado: quantia fixa garantida ao associado, em caso de proteção integral, fixada em moeda nacional e estipulada pelas partes no ato da contratação. O valor do veículo é escolhido pelo associado no momento da contratação da proteção do veículo e está expresso no regimento interno.

21. DISPOSIÇÕES FINAIS


21.1 O associado declara que todas as informações prestadas por ele à Associação de Proteção aos Proprietários de Automóveis - APPAUTO são verdadeiras, e caso haja qualquer falsidade nas informações, o mesmo será imediatamente excluído do quadro social.

21.2 O associado declara que leu e que tem pleno conhecimento de todas as normas contidas neste regulamento, e que aceita todas as condições aqui estabelecidas.

21.3 O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, revogando todas as disposições anteriores contrarias.

21.4 Os casos omissos no presente regulamento, serão analisados pela diretoria executiva.
. Não deixe de fazer a quitação do seu boleto em dia. É importante lembrar que o não pagamento do boleto por quaisquer motivos implica na perda da proteção
. Se o seu boleto não chegar até o 5º dia útil do mês, você deve entrar imediatamente em contato com a APPAUTO
. Site - É a informação direta, com comodidade e segurança para você.
Acesse: www.appauto.org.br
. Setor Jurídico a APPAUTO no caso de sinistro o associado deve fazer imediatamente
- Boletim de ocorrência, detalhar o máximo o ocorrido e o mais importante arrolar testemunhas.
. Setor Sinistro: O setor de sinistro da APPAUTO informa que não aceitará boletim de ocorrência de representação.

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