PROGRAMA
DE PROTEÇÃO MOTOS DOS ASSOCIADOS DA APPAUTO
TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE MOTOS DA APPAUTO
Não será aceita a Adesão na Appauto de indivíduos que não possuírem os documentos do veículo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo) da moto em seu nome (exceto no nome de irmão, irmã, marido, esposa, mãe, pai e ou filhos).F
. A moto cadastrada somente será reconhecida como beneficiária da proteção após
criteriosa identificação através de foto, placa e chassi (AVALIAÇÃO DE ADESÃO).
ção deverá ser comunicada a APPAUTO, sob pena de perda da cobertura.
. O associado que optar pela proteção da APPAUTO não poderá fazer parte de seguros
particulares, uma vez que este Programa de Proteção foi criado única e exclusivamente
com o objetivo de suprir a necessidade do associado desprotegido. A não observância
deste item fará com que o associado incorra em pena de perda dos direitos a ressarcimentos
futuros, assim como dos valores pagos em outros acidentes.
O QUE O ASSOCIADO PAGA PARA FAZER
PARTE DESTE PROGRAMA?
O associado que, voluntariamente, quiser fazer parte do Programa de Proteção
de MOTOS deverá assumir um compromisso com a APPAUTO através de um contrato
de adesão, e nas condições do Regulamento, a seguir:
1. Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos
para a proteção das Motos serão cobertos pelos associados que efetivamente
tenham seus veículos cadastrados na APPAUTO.
2. As contribuições correspondentes às despesas administrativas e aquelas
necessárias ao ressarcimento de associados em decorrência da utilização
da proteção de suas MOTOS serão cobradas, mensalmente, através de boleto
bancário, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.
3. O associado que atrasar o pagamento de suas obrigações por um período
superior a 07 (sete) dias terá a moto cadastrada descoberta de todos
os benefícios da proteção.
4. Caso o associado tenha recebido qualquer proteção da APPAUTO, deverá permanecer
vinculado à Associação, arcando com todas as suas obrigações, pelo período
mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do pagamento da proteção.
5. A inclusão do associado no Programa de Proteção das Motos far-se-á mediante
pagamento de uma taxa de adesão por veículo cadastrado, para custear
as avaliações e despesas operacionais.
6. O valor da cobertura será definido de acordo com o valor da moto previsto
na tabela FIPE ou, o real valor do mercado, observado, obrigatoriamente,
o menor valor. Para obtenção do real valor do mercado da moto, serão
realizados três levantamentos no mercado, em três agências de revendas
conceituadas na região metropolitana de Belo Horizonte/MG.
7. Caso o associado seja o beneficiário da proteção contra terceiros,
o valor ressarcido será revertido em favor da APPAUTO, que fica sub-rogada
nos direitos de receber de terceiros eventuais indenizações a favor do
Programa.
8. A Associação cobrirá as despesas pelo acidente ocorrido em sua moto.
Para tanto, o Boletim de Ocorrência ficará disponível para a APPAUTO,
sendo de responsabilidade do associado providenciar a entrega do mesmo
para a Associação, no prazo máximo de 5 dias subseqüente ao fato ocorrido,
sob pena de não receber o valor da proteção da sua moto. Deverá ainda,
assinar uma procuração dando plenos poderes à APPAUTO para cobrar judicialmente
de terceiros os danos causados nos veículos dos associados.
9. Caso a APPAUTO receba do terceiro o valor referente à proteção relativa
ao acidente, ressarcirá ao associado do valor da cota de participação.
10. Em concordância, os associados que aderiram ao Programa de Proteção
das MOTOS da APPAUTO, além da contribuição mensal descrita, arcarão com
o rateio mensal dos gastos decorrentes de todas as coberturas garantidas
por contrato.
11. O rateio das despesas deverá ser pago até o dia 10 do mês. Os índices
do rateio serão calculados considerando o valor de cada MOTO cadastrada
e o número de motos cadastradas no mês.
12. Caso a moto cadastrada se envolver em mais de dois acidentes de trânsito,
no período de 12 meses, e seja comprovada sua culpa/dolo, haverá incidência
de multa correspondente a duas vezes o valor da participação do cooperado,
conforme cláusula na ficha de adesão, sob pena do cooperado ser excluído
dos benefícios conferidos pelo Programa de Proteção das Motos.
13. A APPAUTO reserva-se o direito de recusa de qualquer tipo de ressarcimento
em caso de desistência do associado.
14. Em caso de roubo ou furto de equipamentos, a APPAUTO tem até 60 dias
para reembolsar o associado, a contar da data em que ele tenha apresentado
toda a documentação necessária ao pedido de proteção.
15. Em caso de acidente, o conserto será realizado o mais breve possível,
depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizados pela diretoria.
A APPAUTO celebrará convênios com oficinas especializadas e idôneas para
a realização de serviços. Será permitida ao associado opção por oficina
não conveniada se houver equivalência de orçamentos, mediante prévia
autorização, por escrito e assinada por dois diretores da APPAUTO.
16. O associado que receber da APPAUTO qualquer valor referente a acidente,
roubo ou furto não poderá se desligar da Associação enquanto não vencer
o seu prazo de carência (12 meses). Em caso de o associado, por algum
motivo, se desligar da Associação, deverá o mesmo pagar, a titulo de
compensação, a média dos últimos três rateios e contribuições mensais,
multiplicada pelos meses restantes à sua saída.
17. As contribuições correspondentes às despesas administrativas e aquelas
necessárias aos custos de manutenção da Associação serão cobradas, mensalmente,
através de boleto bancário, conforme tabela abaixo:
|
VALOR
DA MOTO
|
TAXA
DE ADMINISTRAÇÃO
|
COTAS
PARA RATEIO
|
|
MOTOS
ate R$ 6.000,00
|
R$ 20,00
|
1,0
|
|
MOTOS
de R$ 6.001,00 ate 9.000,00
|
R$ 20,00
|
1,5
|
|
MOTOS
de R$ 9.001,00 ate 12.000,00
|
R$ 20,00
|
2,0
|
|
MOTOS
de R$12.001,00 ate 15.000,00
|
R$ 20,00
|
2,5
|
|
MOTOS
de R$15.001,00 ate 18.000,00
|
R$ 20,00
|
3,0
|
18. Os valores descritos no item acima não serão ressarcidos ao associado
caso ele venha a se desligar da Associação.
19.Os valores de contribuição descritos no item 17 garantem apenas os
danos sofridos na moto cadastrada. Haverá a cobrança da cota da participação
do valor da moto, no percentual de 20% (vinte por cento) para motos sem
o sensor e presença e de15% (quinze por cento) com o sensor de presença
no ato da avaliação da adesão, isto para o pagamento da proteção integral
de corrente de acidentes, incêndio, roubo ou furto qualificado.
CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
E FINALIDADE DA PROTEÇÃO DAS MOTOS
A reparação do dano da moto roubado ou com perda total ou parcial por
motivo de acidente, deverá preencher as seguintes condições gerais:
COBERTURAS BÁSICAS: Colisão,
Incêndio e Roubo
Colisão: danos materiais
causados ao veiculo por colisão, capotamento,
abalroamento, queda, acidente durante
transporte por meio apropriado, queda
de objetos externos sobre o veículo,
granizo, submersão por inundação ou alagamento
de água doce, bem como despesas necessárias
com socorro e salvamento do veículo.
Os pneus e câmaras de ar estão cobertos
desde que não afetados isoladamente nas
circunstâncias descritas acima.
Incêndio: danos materiais
causados por incêndio, bem como despesas
necessárias com socorro e salvamento.
Roubo: roubo ou furto
qualificado do veiculo.
PROTEÇÃO INTEGRAL
. Haverá proteção com redutor descrito no item 19 quando o valor estimado para
reparação do bem atingir ou ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor ajustado,
na data do aviso do acidente. A proteção paga, em dinheiro ou cheque, será pelo
valor ajustado da moto após o pagamento da cota de contribuição, cabivel.
. Motos oriundas de sinistros ou leilões se aplicará um redutor de 25% (vinte
e cinco por cento) ao valor ajustado, que deverá seguir a tabela FIPE ou o real
valor de mercado da moto, obrigatóriamente o menor valor.
. Caso a moto seja alienado fiduciariamente, através de arrendamento mercantil
ou outra modalidade de financiamento, a proteção será paga ao associado, deduzido
o valor da dívida que será pago pela APPAUTO diretamente ao agente credor, até o
limite do valor da proteção.
. Qualquer proteção somente será paga mediante apresentação dos documentos previamente
especificados pela APPAUTO.
REBOQUE
Assistência 24 horas, em um raio de 100 quilômetros da origem. Em casos
de pane, a moto será conduzida e rebocada até a oficina mais próxima.
DANOS MATERIAIS PARCIAIS
A proteção é calculada com base nos custos das partes, peças e materiais
a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição.
A APPAUTO providenciará o conserto da MOTO acidentada em oficinas credenciadas,
e fará o pagamento do valor correspondente diretamente à oficina. Este
pagamento fica condicionado ao depósito do valor relativo à COTA DE PARTICIPAÇÃO,
que o associado deve fazer para a APPAUTO, no ato da aprovação do orçamento.
Cota de participação: é o valor mínimo cobrado do associado caso a sua
moto cadastrada sofra um acidente. O valor do abono será equivalente
a 5% (cinco por cento) do valor total da moto danificada, respeitando-se
o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). Não será cobrado este
abono em casos de roubo, furto ou perda total.
Salvados: no caso de proteção integral (com o redutor) ou de substituição
de peças, o salvado (o que restou da moto acidentada ou a peça substituída)
pertencerá ao Programa de Proteção de Motos, que se responsabilizará tão
somente pela venda. A liberação do salvado é de exclusiva responsabilidade
do associado.
Oficinas credenciadas: para comodidade dos associados, a APPAUTO firmará convênio
com uma rede de oficinas. Os critérios utilizados para credenciamento
das oficinas serão: qualidade dos serviços apresentados, os recursos
tecnológicos e equipamentos de que dispõe.
Não há Proteção de:
. Responsabilidade civil facultativa de veiculo;
. Danos materiais a terceiros;
. Danos pessoais, incluindo morais a terceiros;
. Proteção adicionais;
. Acidentes pessoais de passageiros.
OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO DAS MOTOS COBRE (prejuízos indenizáveis)
Colisão, Incêndio e Roubo e Furto Qualificado.
OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO DAS MOTOS NÃO COBRE (prejuízos não indenizáveis)
O Programa de Proteção de MOTOS não indenizará:
. Aqueles que não se enquadrarem no conceito de cobertura da proteção do veículo
e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor.
. Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito
de fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo, vibrações,
corrosão, ferrugem, umidade e chuva.
. Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem
e vandalismo.
. Radiação de qualquer tipo.
. Poluição, contaminação e vazamento.
. Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da
natureza.
. Atos de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos.
. Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como
na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou
após a ocorrência de qualquer acidente.
. Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir
sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda,
não ter habilitação adequada, conforme a categoria do veiculo.
. Utilizar, inadequadamente, o veículo com relação a lotações de passageiros,
dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.
. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas
e/ou substâncias tóxicas.
. Danos emergentes.
. Atos reconhecidamente perigosos que não seja motivado por necessidade justificada.
PREJUÍZOS NÃO COBERTOS PELA
PROTEÇÃO DAS MOTOS
. Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente decorrentes da
paralisação veículo do associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto
pela proteção do veiculo.
. Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos,
não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças.
. Danos causados a carga transportada.
. Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados
e apropriados tal fim.
. Perdas ou danos ocorridos, durante a participação do veículo em competições,
apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.
. Danos aos acessórios e equipamentos.
. Multas e fiança impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas
a ações e processos criminais.
. Danos causados ao veículo associado por qualquer uma das suas partes ou elementos
nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo rebocador ao reboque e vice-versa.
. As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na Vistoria Prévia
do veículo associado nos acidentes de Danos Materiais Parciais.
. As avarias não relacionadas com o acidente coberto.
. Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes,
representantes ou prepostos.
. Reparos do veículo à revelia, isto é; sem a autorização da APPAUTO.
ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DE PROTEÇÃO DAS MOTOS
A cobertura da proteção do veiculo tem início no dia seguinte à realização
da avaliação da adesão da moto.
PAGAMENTO DOS VALORES DO RATEIO
. A moto cadastrada não terá a proteção de cobertura caso não seja efetuado o
pagamento no dia 10 de cada mês, ou na data estipulada em contrato. Haverá uma
tolerância máxima de sete dias para o associado quitar o seu débito.
. Os valores de rateio seguiram a tabela descrita acima no item 17.
. Caso o associado não receba em casa o boleto para pagamento, deverá entrar
em contato com a APPAUTO num prazo de cinco dias para o devido pagamento.
. Caso o associado fique inadimplente por um período superior a 07 dias, o mesmo
estará sujeito a perda da proteção da sua moto
OCORRÊNCIAS QUE CANCELAM A
PROTEÇÃO DA MOTO
A proteção da moto será cancelada automaticamente quando não houver o
pagamento dos valores do rateio destinados ao associado; quando o risco
se relacionar a atos ilícitos do associado, do beneficiário da proteção
da moto; ou
dos representantes e prepostos, quer de um, quer de outro.
SALVADOS
Ocorrido o acidente, o associado não poderá abandonar os salvados, devendo
tomar todas as medidas possíveis para protegê-los. Indenizado o acidente,
todos os salvados passam automaticamente, livres e desembaraçados de
quaisquer ônus para o Programa de Proteção das Motos.
OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
. Manter atualizado o valor da moto para efeito de cotas para rateio.
. Manter a moto em bom estado de conservação;
. Dar imediato conhecimento a APPAUTO caso haja:
a. Mudança de domicílio residencial;
b. Alteração na forma de utilização do veículo;
c. Transferência de propriedade;
d. Alteração das características do veículo.
. Em caso de acidente coberto:
a. O associado deve tomar, o mais rápido possível, todas as providências
ao seu alcance para proteger o veiculo sinistrado evitando agravamento
de prejuízos.
b. Informar às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo
ou furto do veículo. Caso o mesmo possua dispositivo de segurança, acionar
imediatamente a empresa prestadora de serviços para que tome as devidas
providências com relação ao bloqueamento e rastreamento da moto.
c. Comunicar, imediatamente, à APPAUTO a respeito do ocorrido, relatando
completo e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstâncias
do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia
o veiculo; nome e endereço de testemunhas; e providências de ordem policial
tomadas, além de quaisquer outros esclarecimentos como identificação
do causador do acidente e de terceiros envolvidos.
d. Aguardar a autorização da APPAUTO para iniciar a reparação de quaisquer
danos.
OCORRÊNCIAS QUE TORNAM A PROTEÇÃO
DA MOTO SEM EFEITO
Além dos casos previstos em lei, a APPAUTO ficará isenta de qualquer
obrigação decorrente do Contrato de Proteção do Veículo em caso de:
I. O não cumprimento integral dos itens constantes na cláusula 19 do
contrato de adesão.
II. Omissão ou inexatidão de informações prestadas pelo associado em
qualquer época, bem como a omissão da mudança de endereço durante a vigência
da proteção do veículo e quaisquer alterações referentes ao veículo associado,
incluindo sua forma de utilização e transferência de propriedade, sem
a devida comunicação a APPAUTO.
III. Omissão de informações ou informações fraudulentas na comunicação
do acidente à APPAUTO, relativos à causa, natureza, gravidade e causador
do evento, bem como qualquer outro fato ou informação para conclusão
do processo.
IV. Fraudes ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários,
representantes ou usuários dos bens associados.
V. Submissão do bem associado a riscos desnecessários ou atos imprudentes,
antes, durante e após um acidente, bem como o agravamento dos danos.
VI. Nos casos de guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja,
acidentes que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional.
SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS
Com o pagamento da proteção, a APPAUTO ficará sub-rogada, até o limite
pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por
ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.
QUEM GARANTE A COBERTURA CONTRA
A MOTO DO ASSOCIADO?
A cobertura da moto do associado é garantida pelo próprio grupo, através
de um sistema de rateio mensal, ou seja, todos os gastos com as coberturas
ocorridas no mês, serão somados e divididos entre os associados do Programa,
através do Índice de Rateio, que considera o total de veículos cadastrados
e o valor individual de cada um. Exemplo: Se em um determinado mês o
Programa de Proteção de Motos tiver uma despesa de R$ 20.000,00 e o grupo é de
3.500 associados, que por sua vez totalizaram 5.000 cotas então o valor
médio a ser rateado por cota é de aproximadamente R$ 4,00, lembrando
que aquele que tiver moto de valor menor pagará menos e aquele que tiver
moto de valor maior pagará mais(de acordo com a quantidade de cotas da
sua moto). Neste caso, o valor total da contribuição para um moto de
valor até R$ 6.000,00, ficaria da seguinte forma:
| Contribuição mensal |
20,00 |
| Rateio para 01 cota |
4,00 |
| TOTAL |
24,00 |
O
Associado pagará também uma taxa no ato da adesão,
que é destinada ao custeio de despesas de adesão
e atos administrativos. Caso o veiculo seja reprovado
na avaliação da adesão, o valor da adesão pago pelo
pretendente a se associar será devolvido.
PROTEÇÃO
. A proteção é o valor pago pela APPAUTO a titulo de ressarcimento de acidente,
limitada no máximo ao valor estabelecido em cada cobertura para o bem material.
O pagamento da proteção será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mas caso venha a ocorrer uma sindicância esse prazo máximo poderá se estender por mais 30 (trinta) dias perfazendo um período de 90 dias, após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela Appauto. O pagamento será feito em cheque, nominal e cruzado ou, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, em caso de proteção integral.
. O pagamento da proteção será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela APPAUTO. O pagamento
da proteção será feita em cheque nominal e cruzado, ou, no caso de bens materiais,
através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma
espécie e tipo, em caso de proteção integral como o pagamento da cota de participação.
Observação: Será suspensa
a contagem do prazo para o pagamento
da proteção a partir do momento em que
for solicitada documentação complementar,
no caso de dúvida fundada e justificável,
sendo reiniciada a contagem do prazo
remanescente a partir do dia útil posterior àquele
em que forem apresentados os respectivos
documentos.
REINTEGRAÇÃO DE VALORES DOS ASSOCIADOS
A cobertura de diárias por perda de faturamento em momento algum poderá ser
reintegrada ao associado.
QUAL A CARÊNCIA PARA INICIO DA
PROTEÇÃO ?
Após o preenchimento da ficha de adesão é realizada a avaliação da moto
pelos nossos agentes, e a moto do associado estará protegida.
AVALIAÇÃO DA ADESÃO
. A avaliação da adesão é exigida no momento da associação da moto junto à Appauto.
. A Appauto não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes
na moto constatadas através da avaliação da moto.
. Ocorrendo acidente envolvendo partes ou peças que constem na avaliação da adesão
como anteriormente avariadas, o valor de tais avarias será deduzido da proteção
a ser paga, exceto no caso de proteção integral (aplicando o redutor e as cotas
de participação).
. Será necessária vistoria prévia nas seguintes situações:
a. Proteção de motos novos;
b. Moto "zero quilômetro" após 72 horas da emissão da nota
fiscal e/ ou retirado da concessionária;
c. Substituição da moto;
d. Exclusão de avarias.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
I. Acionar a APPAUTO imediatamente em caso de: acidente, roubo ou furto
do veículo associado, para que seja enviado um agente ao local.
II. Acionar a Policia Militar, para que seja realizada a Ocorrência Policial
no local e na hora em que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto.
III. Não fazer acordos sem comunicar a APPAUTO.
IV. Em caso de acidente, roubo ou furto, providenciar o Boletim de Ocorrência
Policial.
V. Em acidentes com envolvimento de terceiros, identificá-los quando
possível, no Registro Policial da Ocorrência. Neste documento devem constar:
o Nome, RG, endereço e telefone do terceiro;
o Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do acidente, se houver.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - Em caso
de Proteção Integral decorrente de acidente,
incêndio, roubo ou furto qualificado.
Pessoa Física:
. cópia do CPF e RG;
. comprovante de residência (última conta de CEMIG - COPASA - OI - ETC );
. ficha: Proposta Cadastral de Sócio;
. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo;
. original (documento de transferência), preenchido a favor da APPAUTO ou de
quem ela indicar, assinado com firma reconhecida por autenticidade;
. CRLV original - Certificado de Registro licenciamento do veículo com o Seguro
Obrigatório quitado (último exercício);
. Boletim de Ocorrência original;
. Xérox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
. IPVA's originais quitados (exercício atual e anterior), ou a comprovação, quando
for o caso, da isenção do pagamento do IPVA, expedida pela Secretaria da Fazenda
Estadual;
. Extrato do DETRAN, onde deve constar a situação do veículo (proprietário, débitos,
demais restrições, se houver). Caso haja alguma restrição, devem as mesmas serem
regularizadas. Em
seguida deve ser providenciada nova consulta ao DETRAN, com apresentação
de novo extrato e dos originais dos documentos que comprovem a quitação
dos débitos junto ao aludido órgão. Caso o DETRAN OU CETRAN-REGIONAL
não forneçam a simples consulta, anexar o extrato com negativa de multas
expedidas pelo DETRAN;
. chaves do veículo;
. manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário;
. Termo de Responsabilidade (contendo os dados do veiculo) por eventuais multas
e débitos existentes até a data do acidente, com firma reconhecida por autenticidade.
CASO A MOTO SEJA FINANCIADO OU
ARRENDADO DEVE AINDA SER PROVIDENCIADO
. Liberação da financeira ou termo de Libertação do Bem (originais), com firma
reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado
ou arrendado;
. Comprovante do último pagamento do serviço;
. Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada à APPAUTO a solicitação
de documentos complementares.
FORO
Para as ações fundadas em direito ou obrigações decorrentes deste regulamento
prevalecerão o foro da sede da APPAUTO.
GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES
UTILIZADAS NA APPAUTO
Acessório: entende-se
como acessório rádio, toca-fitas, CD,
televisões, amplificadores, alto-falantes,
rodas de liga, originais ou não de fábrica,
desde que fixados de forma permanente.
Acidente: é ocorrência
do risco. O conjunto de materiais resultantes
de um mesmo acontecimento é considerado
como um único acidente.
Associado: pessoa física
que contrata a proteção da moto em seu
benefício ou de terceiros, em relação à qual
a APPAUTO assume a responsabilidade dos
riscos previstos no Contrato de Proteção
da Moto.
Avarias Prévias: danos
existentes no veículo antes da contratação
da proteção da(s) motos(s), ou antes
de um acidente, tais como: ferrugem,
amassamento e riscos.
Aviso de Acidente: é a
comunicação à APPAUTO da ocorrência de
eventos cobertos pela proteção da MOTO.
Beneficiário: pessoa
que recebe a proteção prevista em caso
de acidente com risco coberto. O associado
pode escolher quantas e quais pessoas
desejar, basta indicá-las no ato da contratação
da proteção do veículo, desde que este
preveja a figura do beneficiário. No
caso de ausência de indicação, a proteção
será paga ao cônjuge sobrevivente (50%)
e aos herdeiros legais (50%); quando
solteiro, aos herdeiros legais. O associado
poderá, expressamente e a qualquer tempo,
designar ou substituir os beneficiários
da proteção do veiculo.
Limite Máximo de Proteção: valor máximo de proteção, considerado para
as garantias adicionais, a cobertura de casco, não condicionado, entretanto,
ao prévio de que, num eventual acidente, venha a ser liquidado pelo seu
pagamento integral (com aplicação do redutor). O limite máximo de proteção
das coberturas contratadas está expresso no Regimento Interno. Motos
oriundas de sinistros ou leilão devidamente comprovadas serão ressarcidas
em 75% (setenta e cinco por cento) mais a aplicação do redutor.
Proposta de Proteção do veículo: é o instrumento que formaliza o interesse
do proponente ou estipulante em efetuar a proteção do veículo.
Regulação de Acidente: é a
análise do acidente avisado à APPAUTO,
suas causas, natureza e gravidade.
Responsabilidade Civil: A
APPAUTO não tem qualquer responsabilidade
civil sobre os bens associados.
Risco: possibilidade
de um acontecimento inesperado e externo,
causador de danos materiais ou corporais.
As características que definem o risco
são: incerto, aleatório, possível, concreto,
lícito, fortuito e quantificável. Roubo: é a
subtração do bem associado mediante grave
ameaça ou violência à pessoa, ou ainda,
a eliminação de resistência da mesma
por qualquer meio. O roubo é considerado
pela APPAUTO quando registrado em Boletim
de Ocorrência e instaurado Inquérito
Policial.
Salvado: é o veiculo
recuperado, todo o remanescente material
de um acidente ocorrido que pode ser
reutilizado.
Tabela de Referência: FIPE-USP - publicação especializada com valor de
mercado de veículos, utilizada pela APPAUTO. A tabela de referência FIPE-USP
será mantida durante toda a vigência da proteção do veículo. Se a tabela
de referência FIPE-USP deixar de existir, ou se veículo associado deixar
de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela tabela
indicada na Proposta de Proteção do Veículo.
Terceiro: pessoa que,
envolvida num acidente, não represente
nenhuma das duas partes do Contrato de
Proteção do Veículo (associado e APPAUTO).
Não se incluem na definição de terceiro
os parentes que dependam economicamente
do associado, cônjuge, funcionários,
sócios, representante do associado e
prepostos.
Valor Determinado: quantia
fixa garantida ao associado, em caso
de proteção integral, fixada em moeda
nacional e estipulada pelo mercado no
ato da adesão.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A) O associado declara
que todas as informações prestadas por
ele à Associação de Proteção aos Proprietários
de Automóveis - APPAUTO são verdadeiras,
e caso haja qualquer falsidade nas informações,
o mesmo será imediatamente excluído do
quadro social.
B) O associado declara que leu e que tem pleno conhecimento de todas
as normas contidas neste regulamento, e que aceita todas as condições
aqui estabelecidas.
C) O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em
Assembléia Geral, revogando todas as disposições anteriores contrarias.
D) Os casos omissos
no presente regulamento, serão analisados
pela diretoria executiva.
. Não deixe de fazer a quitação do seu boleto em dia. É importante lembrar que
o não pagamento do boleto por quaisquer motivos implica na perda da proteção
. Se o seu boleto não chegar até o 5º dia útil do mês, você deve entrar imediatamente
em contato com a APPAUTO
. Site - É a informação direta, com comodidade e segurança para você.
Acesse: www.appauto.org.br
. Setor Jurídico a APPAUTO no caso de sinistro o associado deve fazer imediatamente
- Boletim de ocorrência, detalhar o máximo o ocorrido e o mais importante
arrolar testemunhas.
. Setor Sinistro: O setor de sinistro da APPAUTO informa que não aceitará boletim
de ocorrência de representação.
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