Regulamento de motos do associado:

PROGRAMA DE PROTEÇÃO MOTOS DOS ASSOCIADOS DA APPAUTO
TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA DE PROTEÇÃO DE MOTOS DA APPAUTO

Não será aceita a Adesão na Appauto de indivíduos que não possuírem os documentos do veículo o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veiculo) da moto em seu nome (exceto no nome    de  irmão, irmã, marido, esposa, mãe, pai e ou filhos).F

. A moto cadastrada somente será reconhecida como beneficiária da proteção após criteriosa identificação através de foto, placa e chassi (AVALIAÇÃO DE ADESÃO). ção deverá ser comunicada a APPAUTO, sob pena de perda da cobertura.

. O associado que optar pela proteção da APPAUTO não poderá fazer parte de seguros particulares, uma vez que este Programa de Proteção foi criado única e exclusivamente com o objetivo de suprir a necessidade do associado desprotegido. A não observância deste item fará com que o associado incorra em pena de perda dos direitos a ressarcimentos futuros, assim como dos valores pagos em outros acidentes.

O QUE O ASSOCIADO PAGA PARA FAZER PARTE DESTE PROGRAMA?

O associado que, voluntariamente, quiser fazer parte do Programa de Proteção de MOTOS deverá assumir um compromisso com a APPAUTO através de um contrato de adesão, e nas condições do Regulamento, a seguir:

1. Os valores referentes às despesas administrativas e todos os custos para a proteção das Motos serão cobertos pelos associados que efetivamente tenham seus veículos cadastrados na APPAUTO.

2. As contribuições correspondentes às despesas administrativas e aquelas necessárias ao ressarcimento de associados em decorrência da utilização da proteção de suas MOTOS serão cobradas, mensalmente, através de boleto bancário, com vencimento no dia 10 (dez) de cada mês.

3. O associado que atrasar o pagamento de suas obrigações por um período superior a 07 (sete) dias terá a moto cadastrada descoberta de todos os benefícios da proteção.

4. Caso o associado tenha recebido qualquer proteção da APPAUTO, deverá permanecer vinculado à Associação, arcando com todas as suas obrigações, pelo período mínimo de 12 (doze) meses, contados da data do pagamento da proteção.

5. A inclusão do associado no Programa de Proteção das Motos far-se-á mediante pagamento de uma taxa de adesão por veículo cadastrado, para custear as avaliações e despesas operacionais.

6. O valor da cobertura será definido de acordo com o valor da moto previsto na tabela FIPE ou, o real valor do mercado, observado, obrigatoriamente, o menor valor. Para obtenção do real valor do mercado da moto, serão realizados três levantamentos no mercado, em três agências de revendas conceituadas na região metropolitana de Belo Horizonte/MG.

7. Caso o associado seja o beneficiário da proteção contra terceiros, o valor ressarcido será revertido em favor da APPAUTO, que fica sub-rogada nos direitos de receber de terceiros eventuais indenizações a favor do Programa.

8. A Associação cobrirá as despesas pelo acidente ocorrido em sua moto. Para tanto, o Boletim de Ocorrência ficará disponível para a APPAUTO, sendo de responsabilidade do associado providenciar a entrega do mesmo para a Associação, no prazo máximo de 5 dias subseqüente ao fato ocorrido, sob pena de não receber o valor da proteção da sua moto. Deverá ainda, assinar uma procuração dando plenos poderes à APPAUTO para cobrar judicialmente de terceiros os danos causados nos veículos dos associados.

9. Caso a APPAUTO receba do terceiro o valor referente à proteção relativa ao acidente, ressarcirá ao associado do valor da cota de participação.

10. Em concordância, os associados que aderiram ao Programa de Proteção das MOTOS da APPAUTO, além da contribuição mensal descrita, arcarão com o rateio mensal dos gastos decorrentes de todas as coberturas garantidas por contrato.

11. O rateio das despesas deverá ser pago até o dia 10 do mês. Os índices do rateio serão calculados considerando o valor de cada MOTO cadastrada e o número de motos cadastradas no mês.

12. Caso a moto cadastrada se envolver em mais de dois acidentes de trânsito, no período de 12 meses, e seja comprovada sua culpa/dolo, haverá incidência de multa correspondente a duas vezes o valor da participação do cooperado, conforme cláusula na ficha de adesão, sob pena do cooperado ser excluído dos benefícios conferidos pelo Programa de Proteção das Motos.

13. A APPAUTO reserva-se o direito de recusa de qualquer tipo de ressarcimento em caso de desistência do associado.

14. Em caso de roubo ou furto de equipamentos, a APPAUTO tem até 60 dias para reembolsar o associado, a contar da data em que ele tenha apresentado toda a documentação necessária ao pedido de proteção.

15. Em caso de acidente, o conserto será realizado o mais breve possível, depois de efetuados os devidos orçamentos e autorizados pela diretoria. A APPAUTO celebrará convênios com oficinas especializadas e idôneas para a realização de serviços. Será permitida ao associado opção por oficina não conveniada se houver equivalência de orçamentos, mediante prévia autorização, por escrito e assinada por dois diretores da APPAUTO.

16. O associado que receber da APPAUTO qualquer valor referente a acidente, roubo ou furto não poderá se desligar da Associação enquanto não vencer o seu prazo de carência (12 meses). Em caso de o associado, por algum motivo, se desligar da Associação, deverá o mesmo pagar, a titulo de compensação, a média dos últimos três rateios e contribuições mensais, multiplicada pelos meses restantes à sua saída.

17. As contribuições correspondentes às despesas administrativas e aquelas necessárias aos custos de manutenção da Associação serão cobradas, mensalmente, através de boleto bancário, conforme tabela abaixo:

VALOR DA MOTO
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
COTAS PARA RATEIO
MOTOS ate R$ 6.000,00
R$ 20,00
1,0
MOTOS de R$ 6.001,00 ate 9.000,00
R$ 20,00
1,5
MOTOS de R$ 9.001,00 ate 12.000,00
R$ 20,00
2,0
MOTOS de R$12.001,00 ate 15.000,00
R$ 20,00
2,5
MOTOS de R$15.001,00 ate 18.000,00
R$ 20,00
3,0




18. Os valores descritos no item acima não serão ressarcidos ao associado caso ele venha a se desligar da Associação.

19.Os valores de contribuição descritos no item 17 garantem apenas os danos sofridos na moto cadastrada. Haverá a cobrança da cota da participação do valor da moto, no percentual de 20% (vinte por cento) para motos sem o sensor e presença e de15% (quinze por cento) com o sensor de presença no ato da avaliação da adesão, isto para o pagamento da proteção integral de corrente de acidentes, incêndio, roubo ou furto qualificado.

CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO E FINALIDADE DA PROTEÇÃO DAS MOTOS

A reparação do dano da moto roubado ou com perda total ou parcial por motivo de acidente, deverá preencher as seguintes condições gerais:

COBERTURAS BÁSICAS: Colisão, Incêndio e Roubo

Colisão: danos materiais causados ao veiculo por colisão, capotamento, abalroamento, queda, acidente durante transporte por meio apropriado, queda de objetos externos sobre o veículo, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento do veículo. Os pneus e câmaras de ar estão cobertos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima.

Incêndio: danos materiais causados por incêndio, bem como despesas necessárias com socorro e salvamento.

Roubo: roubo ou furto qualificado do veiculo.

PROTEÇÃO INTEGRAL

. Haverá proteção com redutor descrito no item 19 quando o valor estimado para reparação do bem atingir ou ultrapassar 70% (setenta por cento) do valor ajustado, na data do aviso do acidente. A proteção paga, em dinheiro ou cheque, será pelo valor ajustado da moto após o pagamento da cota de contribuição, cabivel.

. Motos oriundas de sinistros ou leilões se aplicará um redutor de 25% (vinte e cinco por cento) ao valor ajustado, que deverá seguir a tabela FIPE ou o real valor de mercado da moto, obrigatóriamente o menor valor.

. Caso a moto seja alienado fiduciariamente, através de arrendamento mercantil ou outra modalidade de financiamento, a proteção será paga ao associado, deduzido o valor da dívida que será pago pela APPAUTO diretamente ao agente credor, até o limite do valor da proteção.

. Qualquer proteção somente será paga mediante apresentação dos documentos previamente especificados pela APPAUTO.

REBOQUE

Assistência 24 horas, em um raio de 100 quilômetros da origem. Em casos de pane, a moto será conduzida e rebocada até a oficina mais próxima.

DANOS MATERIAIS PARCIAIS

A proteção é calculada com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como da mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. A APPAUTO providenciará o conserto da MOTO acidentada em oficinas credenciadas, e fará o pagamento do valor correspondente diretamente à oficina. Este pagamento fica condicionado ao depósito do valor relativo à COTA DE PARTICIPAÇÃO, que o associado deve fazer para a APPAUTO, no ato da aprovação do orçamento.

Cota de participação: é o valor mínimo cobrado do associado caso a sua moto cadastrada sofra um acidente. O valor do abono será equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total da moto danificada, respeitando-se o limite mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais). Não será cobrado este abono em casos de roubo, furto ou perda total.

Salvados: no caso de proteção integral (com o redutor) ou de substituição de peças, o salvado (o que restou da moto acidentada ou a peça substituída) pertencerá ao Programa de Proteção de Motos, que se responsabilizará tão somente pela venda. A liberação do salvado é de exclusiva responsabilidade do associado.

Oficinas credenciadas: para comodidade dos associados, a APPAUTO firmará convênio com uma rede de oficinas. Os critérios utilizados para credenciamento das oficinas serão: qualidade dos serviços apresentados, os recursos tecnológicos e equipamentos de que dispõe.

Não há Proteção de:
. Responsabilidade civil facultativa de veiculo;
. Danos materiais a terceiros;
. Danos pessoais, incluindo morais a terceiros;
. Proteção adicionais;
. Acidentes pessoais de passageiros.

OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO DAS MOTOS COBRE (prejuízos indenizáveis)

Colisão, Incêndio e Roubo e Furto Qualificado.

OS RISCOS QUE A PROTEÇÃO DAS MOTOS NÃO COBRE (prejuízos não indenizáveis)

O Programa de Proteção de MOTOS não indenizará:
. Aqueles que não se enquadrarem no conceito de cobertura da proteção do veículo e os riscos decorrentes da inobservância das leis em vigor.

. Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vício próprio, defeito de fabricação, defeitos mecânicos, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e chuva.

. Quaisquer atos de hostilidade ou guerra, tumultos, motins, comoção civil, sabotagem e vandalismo.

. Radiação de qualquer tipo.

. Poluição, contaminação e vazamento.

. Furacões, ciclones, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza.

. Atos de autoridade pública salva para evitar propagação de danos cobertos.

. Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer acidente.

. Acidentes ocasionados pela inobservância de disposições legais como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa, ou ainda, não ter habilitação adequada, conforme a categoria do veiculo.

. Utilizar, inadequadamente, o veículo com relação a lotações de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada.

. Atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcoólicas e/ou substâncias tóxicas.

. Danos emergentes.

. Atos reconhecidamente perigosos que não seja motivado por necessidade justificada.

PREJUÍZOS NÃO COBERTOS PELA PROTEÇÃO DAS MOTOS

. Lucros cessantes e danos emergentes, direta ou indiretamente decorrentes da paralisação veículo do associado, mesmo quando em conseqüência de risco coberto pela proteção do veiculo.

. Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças.

. Danos causados a carga transportada.

. Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados tal fim.

. Perdas ou danos ocorridos, durante a participação do veículo em competições, apostas, provas de velocidade, inclusive treinos preparatórios.

. Danos aos acessórios e equipamentos.

. Multas e fiança impostas ao associado e despesas de qualquer natureza relativas a ações e processos criminais.

. Danos causados ao veículo associado por qualquer uma das suas partes ou elementos nele fixados, excluindo-se os danos causados pelo rebocador ao reboque e vice-versa.

. As avarias que forem previamente constatadas e relacionadas na Vistoria Prévia do veículo associado nos acidentes de Danos Materiais Parciais.

. As avarias não relacionadas com o acidente coberto.

. Danos decorrentes de atos ilícitos cometidos pelo associado, seus dependentes, representantes ou prepostos.

. Reparos do veículo à revelia, isto é; sem a autorização da APPAUTO.

ACEITAÇÃO E VIGÊNCIA DE PROTEÇÃO DAS MOTOS


A cobertura da proteção do veiculo tem início no dia seguinte à realização da avaliação da adesão da moto.

PAGAMENTO DOS VALORES DO RATEIO

. A moto cadastrada não terá a proteção de cobertura caso não seja efetuado o pagamento no dia 10 de cada mês, ou na data estipulada em contrato. Haverá uma tolerância máxima de sete dias para o associado quitar o seu débito.

. Os valores de rateio seguiram a tabela descrita acima no item 17.

. Caso o associado não receba em casa o boleto para pagamento, deverá entrar em contato com a APPAUTO num prazo de cinco dias para o devido pagamento.

. Caso o associado fique inadimplente por um período superior a 07 dias, o mesmo estará sujeito a perda da proteção da sua moto

OCORRÊNCIAS QUE CANCELAM A PROTEÇÃO DA MOTO

A proteção da moto será cancelada automaticamente quando não houver o pagamento dos valores do rateio destinados ao associado; quando o risco se relacionar a atos ilícitos do associado, do beneficiário da proteção da moto; ou
dos representantes e prepostos, quer de um, quer de outro.

SALVADOS


Ocorrido o acidente, o associado não poderá abandonar os salvados, devendo tomar todas as medidas possíveis para protegê-los. Indenizado o acidente, todos os salvados passam automaticamente, livres e desembaraçados de quaisquer ônus para o Programa de Proteção das Motos.

OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO

. Manter atualizado o valor da moto para efeito de cotas para rateio.
. Manter a moto em bom estado de conservação;

. Dar imediato conhecimento a APPAUTO caso haja:
a. Mudança de domicílio residencial;
b. Alteração na forma de utilização do veículo;
c. Transferência de propriedade;
d. Alteração das características do veículo.

. Em caso de acidente coberto:
a. O associado deve tomar, o mais rápido possível, todas as providências ao seu alcance para proteger o veiculo sinistrado evitando agravamento de prejuízos.
b. Informar às autoridades policiais, em caso de desaparecimento, roubo ou furto do veículo. Caso o mesmo possua dispositivo de segurança, acionar imediatamente a empresa prestadora de serviços para que tome as devidas providências com relação ao bloqueamento e rastreamento da moto.
c. Comunicar, imediatamente, à APPAUTO a respeito do ocorrido, relatando completo e minuciosamente o fato, mencionando dia, hora, local, circunstâncias do acidente; nome, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veiculo; nome e endereço de testemunhas; e providências de ordem policial tomadas, além de quaisquer outros esclarecimentos como identificação do causador do acidente e de terceiros envolvidos.
d. Aguardar a autorização da APPAUTO para iniciar a reparação de quaisquer danos.

OCORRÊNCIAS QUE TORNAM A PROTEÇÃO DA MOTO SEM EFEITO

Além dos casos previstos em lei, a APPAUTO ficará isenta de qualquer obrigação decorrente do Contrato de Proteção do Veículo em caso de:
I. O não cumprimento integral dos itens constantes na cláusula 19 do contrato de adesão.
II. Omissão ou inexatidão de informações prestadas pelo associado em qualquer época, bem como a omissão da mudança de endereço durante a vigência da proteção do veículo e quaisquer alterações referentes ao veículo associado, incluindo sua forma de utilização e transferência de propriedade, sem a devida comunicação a APPAUTO.
III. Omissão de informações ou informações fraudulentas na comunicação do acidente à APPAUTO, relativos à causa, natureza, gravidade e causador do evento, bem como qualquer outro fato ou informação para conclusão do processo.
IV. Fraudes ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários, representantes ou usuários dos bens associados.
V. Submissão do bem associado a riscos desnecessários ou atos imprudentes, antes, durante e após um acidente, bem como o agravamento dos danos.
VI. Nos casos de guerra, revolução e ocorrências semelhantes, ou seja, acidentes que atinjam de forma maciça a população regional ou nacional.

SUB-ROGAÇÃO DE DIREITOS


Com o pagamento da proteção, a APPAUTO ficará sub-rogada, até o limite pago, em todos os direitos e ações do associado contra aquele que por ato, fato ou omissão tenha causado os prejuízos ou para eles contribuído.

QUEM GARANTE A COBERTURA CONTRA A MOTO DO ASSOCIADO?

A cobertura da moto do associado é garantida pelo próprio grupo, através de um sistema de rateio mensal, ou seja, todos os gastos com as coberturas ocorridas no mês, serão somados e divididos entre os associados do Programa, através do Índice de Rateio, que considera o total de veículos cadastrados e o valor individual de cada um. Exemplo: Se em um determinado mês o Programa de Proteção de Motos tiver uma despesa de R$ 20.000,00 e o grupo é de 3.500 associados, que por sua vez totalizaram 5.000 cotas então o valor médio a ser rateado por cota é de aproximadamente R$ 4,00, lembrando que aquele que tiver moto de valor menor pagará menos e aquele que tiver moto de valor maior pagará mais(de acordo com a quantidade de cotas da sua moto). Neste caso, o valor total da contribuição para um moto de valor até R$ 6.000,00, ficaria da seguinte forma:

Contribuição mensal 20,00
Rateio para 01 cota   4,00
TOTAL 24,00

O Associado pagará também uma taxa no ato da adesão, que é destinada ao custeio de despesas de adesão e atos administrativos. Caso o veiculo seja reprovado na avaliação da adesão, o valor da adesão pago pelo pretendente a se associar será devolvido.

PROTEÇÃO

. A proteção é o valor pago pela APPAUTO a titulo de ressarcimento de acidente, limitada no máximo ao valor estabelecido em cada cobertura para o bem material.

O pagamento da proteção será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, mas caso venha a ocorrer uma sindicância esse prazo máximo poderá se estender por mais 30 (trinta) dias perfazendo um período de 90 dias, após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela Appauto. O pagamento será feito em cheque, nominal e cruzado ou, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, em caso de proteção integral.

. O pagamento da proteção será efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o associado apresentar todos os documentos requeridos pela APPAUTO. O pagamento da proteção será feita em cheque nominal e cruzado, ou, no caso de bens materiais, através da reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie e tipo, em caso de proteção integral como o pagamento da cota de participação.

Observação: Será suspensa a contagem do prazo para o pagamento da proteção a partir do momento em que for solicitada documentação complementar, no caso de dúvida fundada e justificável, sendo reiniciada a contagem do prazo remanescente a partir do dia útil posterior àquele em que forem apresentados os respectivos documentos.

REINTEGRAÇÃO DE VALORES DOS ASSOCIADOS

A cobertura de diárias por perda de faturamento em momento algum poderá ser reintegrada ao associado.

QUAL A CARÊNCIA PARA INICIO DA PROTEÇÃO ?

Após o preenchimento da ficha de adesão é realizada a avaliação da moto pelos nossos agentes, e a moto do associado estará protegida.

AVALIAÇÃO DA ADESÃO


. A avaliação da adesão é exigida no momento da associação da moto junto à Appauto.
. A Appauto não se responsabilizará pela reparação das avarias já existentes na moto constatadas através da avaliação da moto.
. Ocorrendo acidente envolvendo partes ou peças que constem na avaliação da adesão como anteriormente avariadas, o valor de tais avarias será deduzido da proteção a ser paga, exceto no caso de proteção integral (aplicando o redutor e as cotas de participação).
. Será necessária vistoria prévia nas seguintes situações:
a. Proteção de motos novos;
b. Moto "zero quilômetro" após 72 horas da emissão da nota fiscal e/ ou retirado da concessionária;
c. Substituição da moto;
d. Exclusão de avarias.

PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE

I. Acionar a APPAUTO imediatamente em caso de: acidente, roubo ou furto do veículo associado, para que seja enviado um agente ao local.
II. Acionar a Policia Militar, para que seja realizada a Ocorrência Policial no local e na hora em que tenha ocorrido o acidente, roubo ou furto.
III. Não fazer acordos sem comunicar a APPAUTO.
IV. Em caso de acidente, roubo ou furto, providenciar o Boletim de Ocorrência Policial.
V. Em acidentes com envolvimento de terceiros, identificá-los quando possível, no Registro Policial da Ocorrência. Neste documento devem constar:
o Nome, RG, endereço e telefone do terceiro;
o Nome, RG, endereço e telefone de duas testemunhas do acidente, se houver.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS - Em caso de Proteção Integral decorrente de acidente, incêndio, roubo ou furto qualificado.

Pessoa Física:
. cópia do CPF e RG;
. comprovante de residência (última conta de CEMIG - COPASA - OI - ETC );
. ficha: Proposta Cadastral de Sócio;
. CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo;
. original (documento de transferência), preenchido a favor da APPAUTO ou de quem ela indicar, assinado com firma reconhecida por autenticidade;
. CRLV original - Certificado de Registro licenciamento do veículo com o Seguro Obrigatório quitado (último exercício);
. Boletim de Ocorrência original;
. Xérox da Carteira de habilitação do condutor do veículo;
. IPVA's originais quitados (exercício atual e anterior), ou a comprovação, quando for o caso, da isenção do pagamento do IPVA, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual;
. Extrato do DETRAN, onde deve constar a situação do veículo (proprietário, débitos, demais restrições, se houver). Caso haja alguma restrição, devem as mesmas serem regularizadas. Em
seguida deve ser providenciada nova consulta ao DETRAN, com apresentação de novo extrato e dos originais dos documentos que comprovem a quitação dos débitos junto ao aludido órgão. Caso o DETRAN OU CETRAN-REGIONAL não forneçam a simples consulta, anexar o extrato com negativa de multas expedidas pelo DETRAN;
. chaves do veículo;
. manual do proprietário, quando se tratar do primeiro proprietário;
. Termo de Responsabilidade (contendo os dados do veiculo) por eventuais multas e débitos existentes até a data do acidente, com firma reconhecida por autenticidade.

CASO A MOTO SEJA FINANCIADO OU ARRENDADO DEVE AINDA SER PROVIDENCIADO

. Liberação da financeira ou termo de Libertação do Bem (originais), com firma reconhecida das assinaturas, quando se tratar, respectivamente, de veículo financiado ou arrendado;
. Comprovante do último pagamento do serviço;
. Em caso de dúvida fundada e justificável, fica facultada à APPAUTO a solicitação de documentos complementares.

FORO
Para as ações fundadas em direito ou obrigações decorrentes deste regulamento prevalecerão o foro da sede da APPAUTO.


GLOSSÁRIO DE TERMOS E DEFINIÇÕES UTILIZADAS NA APPAUTO

Acessório: entende-se como acessório rádio, toca-fitas, CD, televisões, amplificadores, alto-falantes, rodas de liga, originais ou não de fábrica, desde que fixados de forma permanente.
Acidente: é ocorrência do risco. O conjunto de materiais resultantes de um mesmo acontecimento é considerado como um único acidente.
Associado: pessoa física que contrata a proteção da moto em seu benefício ou de terceiros, em relação à qual a APPAUTO assume a responsabilidade dos riscos previstos no Contrato de Proteção da Moto.
Avarias Prévias: danos existentes no veículo antes da contratação da proteção da(s) motos(s), ou antes de um acidente, tais como: ferrugem, amassamento e riscos.
Aviso de Acidente: é a comunicação à APPAUTO da ocorrência de eventos cobertos pela proteção da MOTO.
Beneficiário: pessoa que recebe a proteção prevista em caso de acidente com risco coberto. O associado pode escolher quantas e quais pessoas desejar, basta indicá-las no ato da contratação da proteção do veículo, desde que este preveja a figura do beneficiário. No caso de ausência de indicação, a proteção será paga ao cônjuge sobrevivente (50%) e aos herdeiros legais (50%); quando solteiro, aos herdeiros legais. O associado poderá, expressamente e a qualquer tempo, designar ou substituir os beneficiários da proteção do veiculo.
Limite Máximo de Proteção: valor máximo de proteção, considerado para as garantias adicionais, a cobertura de casco, não condicionado, entretanto, ao prévio de que, num eventual acidente, venha a ser liquidado pelo seu pagamento integral (com aplicação do redutor). O limite máximo de proteção das coberturas contratadas está expresso no Regimento Interno. Motos oriundas de sinistros ou leilão devidamente comprovadas serão ressarcidas em 75% (setenta e cinco por cento) mais a aplicação do redutor.
Proposta de Proteção do veículo: é o instrumento que formaliza o interesse do proponente ou estipulante em efetuar a proteção do veículo.
Regulação de Acidente: é a análise do acidente avisado à APPAUTO, suas causas, natureza e gravidade.
Responsabilidade Civil: A APPAUTO não tem qualquer responsabilidade civil sobre os bens associados.
Risco: possibilidade de um acontecimento inesperado e externo, causador de danos materiais ou corporais. As características que definem o risco são: incerto, aleatório, possível, concreto, lícito, fortuito e quantificável. Roubo: é a subtração do bem associado mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou ainda, a eliminação de resistência da mesma por qualquer meio. O roubo é considerado pela APPAUTO quando registrado em Boletim de Ocorrência e instaurado Inquérito Policial.
Salvado: é o veiculo recuperado, todo o remanescente material de um acidente ocorrido que pode ser reutilizado.
Tabela de Referência: FIPE-USP - publicação especializada com valor de mercado de veículos, utilizada pela APPAUTO. A tabela de referência FIPE-USP será mantida durante toda a vigência da proteção do veículo. Se a tabela de referência FIPE-USP deixar de existir, ou se veículo associado deixar de constar nesta tabela, esta será automaticamente substituída pela tabela indicada na Proposta de Proteção do Veículo.
Terceiro: pessoa que, envolvida num acidente, não represente nenhuma das duas partes do Contrato de Proteção do Veículo (associado e APPAUTO). Não se incluem na definição de terceiro os parentes que dependam economicamente do associado, cônjuge, funcionários, sócios, representante do associado e prepostos.
Valor Determinado: quantia fixa garantida ao associado, em caso de proteção integral, fixada em moeda nacional e estipulada pelo mercado no ato da adesão.


DISPOSIÇÕES FINAIS
A) O associado declara que todas as informações prestadas por ele à Associação de Proteção aos Proprietários de Automóveis - APPAUTO são verdadeiras, e caso haja qualquer falsidade nas informações, o mesmo será imediatamente excluído do quadro social.
B) O associado declara que leu e que tem pleno conhecimento de todas as normas contidas neste regulamento, e que aceita todas as condições aqui estabelecidas.
C) O presente regulamento entra em vigor na data de sua aprovação em Assembléia Geral, revogando todas as disposições anteriores contrarias.
D) Os casos omissos no presente regulamento, serão analisados pela diretoria executiva.
. Não deixe de fazer a quitação do seu boleto em dia. É importante lembrar que o não pagamento do boleto por quaisquer motivos implica na perda da proteção
. Se o seu boleto não chegar até o 5º dia útil do mês, você deve entrar imediatamente em contato com a APPAUTO
. Site - É a informação direta, com comodidade e segurança para você.
Acesse: www.appauto.org.br
. Setor Jurídico a APPAUTO no caso de sinistro o associado deve fazer imediatamente
- Boletim de ocorrência, detalhar o máximo o ocorrido e o mais importante arrolar testemunhas.
. Setor Sinistro: O setor de sinistro da APPAUTO informa que não aceitará boletim de ocorrência de representação.

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